Direito Administrativo Múltipla Escolha

Assinale a afirmativa com a definição legal do Sistema de Registro de Preços:

Assinale a afirmativa com a definição legal do Sistema de Registro de Preços:

  1. Sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços somente relativos a prestação de serviços e aquisição de bens.
  2. Sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
  3. Sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações emergenciais.
  4. Sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação na modalidade pregão, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
  5. Sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A definição do Sistema de Registro de Preços está regulamentada detalhadamente pelo Decreto nº 7.892/2013, que disciplinou a aplicação do instituto previsto na Lei nº 8.666/93, Art. 15. Para acertar esta questão, é necessário memorizar os três pilares da definição: modalidades de licitação, objeto coberto e finalidade temporal.

O texto legal estabelece que o sistema consiste em um conjunto de procedimentos realizado mediante licitação, visando registrar preços para contratações futuras. Isso elimina a possibilidade de se iniciar o processo por contratação direta ou focar em emergências imediatas sem o devido registro prévio.

Análise Detalhada

A alternativa correta reproduz quase textualmente o dispositivo legal, apresentando os seguintes elementos obrigatórios:

  • Modalidade: Deve ocorrer mediante licitação nas modalidades pregão ou concorrência.
  • Objeto: Abrange prestação de serviços, obras e aquisição e locação de bens.
  • Finalidade: Destina-se exclusivamente a contratações futuras (necessidades previsíveis).

Tabela Comparativa das Pegadinhas

ElementoTexto Legal CorretoErro Comum nas Alternativas
Forma de InícioMediante LicitaçãoContratação direta ou dispensa
ModalidadesPregão ou ConcorrênciaApenas Pregão
ObjetosServiços, Obras, Aquisição e LocaçãoSomente serviços e bens
DestinoContratações FuturasContratações Emergenciais

Justificativa para rejeição das demais alternativas:

  • Alternativa A: Incorreto ao limitar aos serviços e aquisição de bens (exclui obras e locação) e ao mencionar "contratação direta" como parte do procedimento de registro.
  • Alternativa C: Incorreto ao afirmar que serve para "contratações emergenciais". O registro de preços visa prever demandas futuras, não atender urgências pontuais sem previsão.
  • Alternativa D: Incorreto ao restringir apenas à modalidade "pregão", ignorando a "concorrência", que também é permitida.
  • Alternativa E: Incorreto ao incluir "contratação direta" no rol dos procedimentos de realização do registro. Embora após o registro possam haver dispensas, o registro em si exige licitação.

Conclusão

A assertiva B é a única que respeita rigorosamente o comando legal quanto às modalidades de licitação, abrangência dos objetos e natureza das contratações (futuras). Em provas de Direito Administrativo, sempre desconfie quando o sistema de registro for associado a emergências ou dispensa direta, pois ele é uma ferramenta de planejamento de compras.

Referência Legal: Decreto nº 7.892/2013, Art. 1º, § 1º.

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