Direito Administrativo Múltipla Escolha

Com relação à sanção disciplinar de exclusão, assinale a alternativa incorreta:

Com relação à sanção disciplinar de exclusão, assinale a alternativa incorreta:

  1. A sanção de exclusão justifica-se pela gravidade da falta cometida pelo advogado.
  2. Ao contrário da sanção de suspensão, a sanção de exclusão retira do profissional a qualidade de advogado, implicando no cancelamento de sua inscrição nos quadros da OAB.
  3. A sanção de exclusão tem aplicação nos casos de reincidência da aplicação da sanção de suspensão por duas vezes.
  4. Por ser uma medida drástica, para a aplicação da sanção de exclusão há a necessidade da manifestação favorável de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente para a sua aplicação.
  5. A sanção de exclusão se aplica aos casos de prática das infrações previstas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34 do EAOAB.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão sobre Sanção de Exclusão na OAB

Introdução

Esta questão trata da sanção disciplinar de exclusão prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994). Vamos analisar cada alternativa para identificar qual está incorreta.

Desenvolvimento

Alternativa A - CORRETA

A sanção de exclusão é aplicada em razão da gravidade extrema da falta cometida. É a penalidade mais severa disponível para o sistema disciplinar da OAB.

Alternativa B - CORRETA

A diferença fundamental entre suspensão e exclusão:

SançãoEfeito
SuspensãoTemporária, suspende o direito de exercer a advocacia
ExclusãoDefinitiva, cancela a inscrição nos quadros da OAB

Alternativa C - CORRETA

Conforme Art. 35 do EAOAB, a exclusão se aplica em caso de reincidência após aplicação de duas sanções de suspensão.

Alternativa D - INCORRETA ✗

Este é o ponto crucial da questão. A exigência de 2/3 dos votos não se refere ao Conselho Seccional, mas sim ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

Segundo o Art. 35 do EAOAB:

"A sanção de exclusão será aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, mediante voto favorável de dois terços de seus membros."

O Conselho Seccional atua como instância recursal, mas não decide diretamente sobre a exclusão com esse quórum específico.

Alternativa E - CORRETA

Os incisos XXVI a XXVIII do Art. 34 do EAOAB tratam de infrações graves que justificam exclusão, incluindo:

  • Exercer a advocacia sem inscrição
  • Revelar segredos profissionais
  • Praticar atos incompatíveis com a dignidade da profissão

## Análise

  • Alternativa D contém erro quanto ao órgão competente (TED ≠ Conselho Seccional)
  • As demais alternativas refletem corretamente o disposto no EAOAB
  • A sanção de exclusão é regulada pelos Arts. 34 e 35 do EAOAB

Conclusão

Alternativa D é a incorreta, pois atribui erroneamente ao Conselho Seccional a competência decisória com quórum de 2/3, quando na realidade essa decisão compete ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

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