Análise da Questão sobre Sanção de Exclusão na OAB
Introdução
Esta questão trata da sanção disciplinar de exclusão prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994). Vamos analisar cada alternativa para identificar qual está incorreta.
Desenvolvimento
Alternativa A - CORRETA
A sanção de exclusão é aplicada em razão da gravidade extrema da falta cometida. É a penalidade mais severa disponível para o sistema disciplinar da OAB.
Alternativa B - CORRETA
A diferença fundamental entre suspensão e exclusão:
| Sanção | Efeito |
|---|
| Suspensão | Temporária, suspende o direito de exercer a advocacia |
| Exclusão | Definitiva, cancela a inscrição nos quadros da OAB |
Alternativa C - CORRETA
Conforme Art. 35 do EAOAB, a exclusão se aplica em caso de reincidência após aplicação de duas sanções de suspensão.
Alternativa D - INCORRETA ✗
Este é o ponto crucial da questão. A exigência de 2/3 dos votos não se refere ao Conselho Seccional, mas sim ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
Segundo o Art. 35 do EAOAB:
"A sanção de exclusão será aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, mediante voto favorável de dois terços de seus membros."
O Conselho Seccional atua como instância recursal, mas não decide diretamente sobre a exclusão com esse quórum específico.
Alternativa E - CORRETA
Os incisos XXVI a XXVIII do Art. 34 do EAOAB tratam de infrações graves que justificam exclusão, incluindo:
- Exercer a advocacia sem inscrição
- Revelar segredos profissionais
- Praticar atos incompatíveis com a dignidade da profissão
## Análise
- Alternativa D contém erro quanto ao órgão competente (TED ≠ Conselho Seccional)
- As demais alternativas refletem corretamente o disposto no EAOAB
- A sanção de exclusão é regulada pelos Arts. 34 e 35 do EAOAB
Conclusão
Alternativa D é a incorreta, pois atribui erroneamente ao Conselho Seccional a competência decisória com quórum de 2/3, quando na realidade essa decisão compete ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED).