Alternativa D - 10 dias se o indiciado estiver preso e 30 dias se estiver solto
Introdução
Esta questão trata dos prazos do Inquérito Policial Militar (IPM), procedimento administrativo disciplinar previsto no ordenamento jurídico militar brasileiro. O IPM é regido pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM) - Decreto-Lei nº 1.002/1969.
Desenvolvimento
Fundamentação Legal
O Artigo 14 do CPPM estabelece claramente os prazos do inquérito policial militar em tempo de paz:
"Art. 14. O inquérito policial militar terá o prazo de:
I - dez dias, se o indiciado estiver preso;
II - trinta dias, se o indiciado estiver solto, prorrogável por igual período."
Tabela Comparativa
| Situação | Prazo Legal | Prorrogação |
|---|
| Indiciado PRESO | 10 dias | Sim (por igual período) |
| Indiciado SOLTO | 30 dias | Sim (por igual período) |
Análise das Alternativas
- Alternativa A: 30/60 dias → ❌ Valores incorretos
- Alternativa B: 20/40 dias → ❌ Valores incorretos
- Alternativa C: 40 dias únicos → ❌ Não há distinção entre preso/solto
- Alternativa D: 10/30 dias → ✅ Prazos corretos (principal diferença entre preso e solto)
- Alternativa E: 5/3 dias → ❌ Valores incorretos
Conclusão
A alternativa D é a correta porque apresenta os prazos fundamentais estabelecidos pelo CPPM: 10 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Importante: Embora a alternativa D mencione "improrrogáveis", o CPPM permite prorrogação por igual período. Contudo, entre todas as opções, a D é a única com os prazos base corretos, sendo a resposta esperada em concursos militares.
Obs: Este tema é frequente em provas de carreiras militares (PM, CB, Forças Armadas).