Concluída a instrução do procedimento preliminar na OPM, a norma interna estabelece uma rigidez formal para a sua remessa, visando à segurança e padronização das apurações na esfera correcional. Como deve ser procedida a remessa ao Corregedor Chefe?
Concluída a instrução do procedimento preliminar na OPM, a norma interna estabelece uma rigidez formal para a sua remessa, visando à segurança e padronização das apurações na esfera correcional. Como deve ser procedida a remessa ao Corregedor Chefe?
- O Comandante assinará ofício remetendo ao Corregedor Chefe, através do SEI, em arquivo único digital e em formato PDF, com os documentos na ordem cronológica de elaboração.
- A remessa deverá ser fracionada no sistema SEI, sendo o Termo de Deserção enviado em via física com chancela em alto-relevo, e os Boletins Internos enviados em formato digital aberto (.DOCX).
- O procedimento deverá ser retido na OPM por 30 dias para aguardar eventual apresentação voluntária do desertor e, apenas após esse prazo decadencial, remetido de forma eletrônica ou física à Corregedoria.
- O processo é encaminhado via e-mail funcional diretamente à Corregedoria Geral, sendo obrigatória a anexação de mídias de vídeo contendo a gravação da lavratura do inventário.
- O procedimento deve ser remetido exclusivamente em vias físicas autenticadas, uma vez que a validade do Termo de Deserção é prejudicada legalmente quando digitalizado sem a presença do Ministério Público.