Direito Administrativo Múltipla Escolha

Considere que Francisco foi aprovado no concurso público da Cidade X para o cargo de leiloeiro (código LL-NM), cujo um dos requisitos para investidura era a formação no ensino médio. Após anos de efetivo exercício no cargo, ele foi enquadrado em outro cargo, agora no de leiloeiro (código LL-NS), que exige formação no ensino superior. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o enquadramento de Francisco

Considere que Francisco foi aprovado no concurso público da Cidade X para o cargo de leiloeiro (código LL-NM), cujo um dos requisitos para investidura era a formação no ensino médio. Após anos de efetivo exercício no cargo, ele foi enquadrado em outro cargo, agora no de leiloeiro (código LL-NS), que exige formação no ensino superior. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o enquadramento de Francisco

  1. é admitido, desde que a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos sejam similares.
  2. constitui burla à exigência constitucional de concurso público.
  3. atendeu ao princípio da legalidade, já que o nome dos cargos é o mesmo.
  4. apenas ofenderia o disposto na constituição se a responsabilidade insita aos cargos fosse diferente
  5. é legal, desde que as peculiaridades dos cargos sejam idênticas

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Constitui burla à exigência constitucional de concurso público

Introdução

Esta questão aborda um tema clássico de Direito Administrativo e Constitucional: a validade do enquadramento de servidores públicos quando há alteração de requisitos de escolaridade. O caso apresentado envolve um servidor que ingressou em um cargo de nível médio e foi posteriormente transferido para um cargo de nível superior sem possuir a titulação exigida.

Desenvolvimento

Para compreender a resposta, é necessário analisar os princípios do Provimento de Cargo Público:

  1. Vinculação ao Edital: O concurso público é vinculado às vagas e requisitos estipulados no edital. Se o edital exigia apenas Ensino Médio, o candidato foi aprovado para aquele nível.
  2. Requisitos Essenciais: A exigência de formação superior é um requisito de investidura. Um servidor não pode ser obrigado a assumir um cargo que exige diploma se ele não o possui, sob pena de violar o princípio da isonomia e a segurança jurídica.
  3. Natureza do Enquadramento: O enquadramento é um ato administrativo que permite a realocação do servidor dentro da mesma carreira ou estruturas afins. No entanto, ele não pode alterar substancialmente os requisitos de entrada sem um novo processo seletivo.

## Analise

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF):

  • Ilegalidade do Enquadramento sem Título: O STF entende que é ilegal enquadrar um servidor em um cargo de nível superior se ele não possui o título acadêmico correspondente. Isso ocorre porque o cargo de nível superior exige aprovação em concurso específico ou comprovação de titulação, conforme o Art. 37, II da Constituição Federal.
  • Burla ao Sistema: Permitir que um servidor sem curso superior ocupe um cargo que exige tal formação, apenas através de um ato administrativo de enquadramento, configura uma burla à exigência constitucional de concurso público. Seria como se a administração pública estivesse dispensando a exigência legal para beneficiar o servidor sem passar por um novo processo seletivo que validasse sua qualificação.
  • Análise das Alternativas Incorretas:
  • (A), (D) e (E): A similaridade de natureza, responsabilidade ou peculiaridades não justifica a ausência do requisito de escolaridade obrigatório.
  • (C): O nome do cargo não define o nível de exigência; o código (LL-NM vs LL-NS) indica claramente a mudança de nível (Nível Médio para Nível Superior).

Conclusao

O enquadramento de Francisco em um cargo de nível superior sem que ele possua o diploma exigido viola a regra de que o provimento de cargo público depende de concurso público e atendimento aos requisitos legais. Portanto, tal ato constitui burla à exigência constitucional de concurso público, tornando a Alternativa B a correta.

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