Alternativa D - Vedadas à participação direta ou indireta de capitais estrangeiros
Introdução
Esta questão aborda um dispositivo específico da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que estabelece as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. O tema trata das restrições quanto à participação de capitais estrangeiros em certas atividades de saúde.
Desenvolvimento
A Lei 8.080/1990 define em seu Artigo 6º quais são as ações e serviços de saúde considerados essenciais ao SUS. Dentro desta definição, existem categorias específicas com regras particulares sobre participação de capital.
As atividades de apoio à assistência à saúde incluem:
- Laboratórios de genética humana
- Produção de medicamentos
- Fornecimento de produtos para saúde
Estas atividades possuem tratamento diferenciado quanto ao controle nacional dos recursos de saúde.
Análise
| Aspecto | Regra Legal |
|---|
| Participação direta de capitais estrangeiros | Vedada |
| Participação indireta de capitais estrangeiros | Vedada |
| Justificativa | Controle estratégico de insumos essenciais |
Fundamento legal: Artigo 6º, §2º da Lei 8.080/1990 estabelece expressamente que estas atividades são "vedadas à participação direta ou indireta de capitais estrangeiros".
Racional da norma: A restrição visa garantir o controle nacional sobre itens estratégicos para a saúde pública, evitando dependência externa em setores críticos.
Conclusão
A alternativa correta é a D, pois a lei veda tanto a participação direta quanto indireta de capitais estrangeiros nestas atividades de apoio à saúde. Esta disposição tem caráter permanente e visa proteger a soberania nacional em relação aos insumos de saúde essenciais.
Observação: Questões de direito requerem verificação oficial junto à legislação atualizada.