Direito Administrativo Múltipla Escolha

De acordo com a Lei nº 8.080/1990 e suas alterações posteriores, na qualidade de ações e serviços de saúde, as atividades de apoio à assistência à saúde são aquelas desenvolvidas, entre outras, pelos laboratórios de genética humana, produção e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde, e são

De acordo com a Lei nº 8.080/1990 e suas alterações posteriores, na qualidade de ações e serviços de saúde, as atividades de apoio à assistência à saúde são aquelas desenvolvidas, entre outras, pelos laboratórios de genética humana, produção e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde, e são

  1. livres à participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros.
  2. vedadas à participação indireta de empresas.
  3. vedadas à participação direta de capitais estrangeiros.
  4. vedadas à participação direta ou indireta de capitais estrangeiros.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Vedadas à participação direta ou indireta de capitais estrangeiros

Introdução

Esta questão aborda um dispositivo específico da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que estabelece as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. O tema trata das restrições quanto à participação de capitais estrangeiros em certas atividades de saúde.

Desenvolvimento

A Lei 8.080/1990 define em seu Artigo 6º quais são as ações e serviços de saúde considerados essenciais ao SUS. Dentro desta definição, existem categorias específicas com regras particulares sobre participação de capital.

As atividades de apoio à assistência à saúde incluem:

  • Laboratórios de genética humana
  • Produção de medicamentos
  • Fornecimento de produtos para saúde

Estas atividades possuem tratamento diferenciado quanto ao controle nacional dos recursos de saúde.

Análise

AspectoRegra Legal
Participação direta de capitais estrangeirosVedada
Participação indireta de capitais estrangeirosVedada
JustificativaControle estratégico de insumos essenciais

Fundamento legal: Artigo 6º, §2º da Lei 8.080/1990 estabelece expressamente que estas atividades são "vedadas à participação direta ou indireta de capitais estrangeiros".

Racional da norma: A restrição visa garantir o controle nacional sobre itens estratégicos para a saúde pública, evitando dependência externa em setores críticos.

Conclusão

A alternativa correta é a D, pois a lei veda tanto a participação direta quanto indireta de capitais estrangeiros nestas atividades de apoio à saúde. Esta disposição tem caráter permanente e visa proteger a soberania nacional em relação aos insumos de saúde essenciais.

Observação: Questões de direito requerem verificação oficial junto à legislação atualizada.

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