Direito Administrativo Múltipla Escolha

De acordo com os postulados básicos de auditoria governamental, é obrigação dos órgãos de controle externo:

De acordo com os postulados básicos de auditoria governamental, é obrigação dos órgãos de controle externo:

  1. apresentar recomendações acerca de controles inadequados ou inexistentes nas entidades auditadas;
  2. estabelecer, juntamente com a administração, um sistema adequado de controle interno no âmbito da entidade auditada
  3. alertar a autoridade administrativa para que instaure tomada de contas especial em relação a irregularidades conhecidas
  4. realizar auditorias solicitadas pelo sistema de controle interno;
  5. enviar, no caso de auditoria em órgão da administração direta, relatório de auditoria ao titular do Poder Executivo;

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

A questão aborda os fundamentos da Auditoria Governamental e as competências do Controle Externo (geralmente exercido pelos Tribunais de Contas).

Análise Detalhada

Para responder corretamente, é necessário compreender a distinção entre Controle Interno (responsabilidade da Administração Pública) e Controle Externo (responsabilidade do Poder Legislativo auxiliado pelos Tribunais de Contas).

Por que a Alternativa A está correta?

A função primordial da auditoria governamental não é apenas fiscalizar, mas também propor melhorias.

  • Recomendações: Quando o auditor identifica falhas, seja na execução orçamentária ou na estrutura de controles internos, ele tem o dever ético e legal de emitir recomendações.
  • Objetivo: Essas recomendações visam corrigir deficiências e prevenir erros futuros, garantindo a economicidade, eficiência e eficácia da gestão pública.
  • Fundamento: Normas como as NBC TSP (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Especializada) e a Lei Orgânica dos Tribunais de Contas reforçam que o relatório de auditoria deve conter fatos, conclusões e recomendações.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa B: O estabelecimento e manutenção do sistema de controle interno é responsabilidade exclusiva da própria administração pública (Chefe do Poder Executivo e gestores), não do órgão de controle externo. O Controle Externo apenas avalia a eficácia desse sistema.
  • Alternativa C: Embora o Tribunal de Contas possa comunicar irregularidades graves, a decisão de instaurar uma Tomada de Contas Especial compete à autoridade administrativa competente (geralmente o Chefe do Poder Executivo), não sendo uma obrigação direta do auditor "alertar para que instaure" como um postulado básico de rotina.
  • Alternativa D: O Controle Externo atua com independência. Ele realiza auditorias baseadas em seu plano de trabalho anual e riscos identificados, não ficando subordinado a solicitações do sistema de controle interno.
  • Alternativa E: O relatório de auditoria referente às contas públicas de órgãos da administração direta deve ser enviado prioritariamente ao Poder Legislativo (que julgará as contas), enviando-se cópia ao Executivo. O destinatário principal não é apenas o titular do Executivo.

Resumo

O papel do auditor governamental é atuar como um agente de mudança positiva. Ao encontrar falhas, ele deve apontá-las e sugerir correções (Alternativa A), mantendo sua independência em relação à gestão (B e D) e reportando aos poderes constitucionais competentes (E).

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