Direito Administrativo Múltipla Escolha

Durante uma transação comercial, os portais de comércio eletrônico solicitam, invariavelmente, os dados do cliente antes de finalizar a operação com o objetivo de:

Durante uma transação comercial, os portais de comércio eletrônico solicitam, invariavelmente, os dados do cliente antes de finalizar a operação com o objetivo de:

  1. Utilizar essas informações em benefício próprio, ou seja, na construção de um repositório de informações sobre seus clientes.
  2. Atender a legislação que diz ser obrigatório o armazenamento de dados dos clientes.
  3. Garantir, no comércio eletrônico, que a venda está sendo efetuada para uma pessoa de idoneidade comprovada.
  4. Verificar a idoneidade das informações antes mesmo da finalização do processo de compra.
  5. Armazenando dados de seus clientes, os mesmos poderão ser comercializados no futuro.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Verificar a idoneidade das informações antes mesmo da finalização do processo de compra.

Justificativa didatica

O Decreto n. 7.962/2013, regulamentando a Lei n. 8.078/1990, estipula no Art. 4 que o fornecedor deve disponibilizar meios de correção de dados inseridos pelo consumidor antes do encerramento da compra. Isso implica que a solicitação de dados "invariavelmente" antes da finalização tem como objetivo garantir que as informações inseridas sejam corretas, evitando erros que precisariam ser corrigidos posteriormente.

  • Opção A é incorreta: o decreto não menciona uso dos dados para benefício próprio, apenas correção.
  • Opção B é incorreta: a obrigação de armazenamento não é o foco; o foco é a correção antes do fechamento.
  • Opção C é incorreta: não há referência a "idoneidade comprovada" (ex: idade, capacidade) no contexto.
  • Opção E é incorreta: o decreto não aborda comercialização futura de dados.

Assim, a alternativa correta é D, pois a verificação da idoneidade (exatidão) das informações é necessária para permitir correção antes do encerramento.

Art. 4º, Decreto n. 7.962/2013: "O fornecedor deve disponibilizar ao consumidor meios de correção de dados inseridos pelo mesmo, antes do encerramento do processo de contratação, devendo as alterações e exclusões serem efetuadas gratuitamente."

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