Alternativa C - Tanto o excesso quanto o desvio de poder podem ser praticados pela omissão.
⚠️ PEGADINHA COMUM: confusão entre tipos de conduta
Muitos candidatos acreditam que abuso de poder só ocorre por ação positiva. Isso está ERRADO! A omissão também pode configurar abuso de poder.
Teoria do Abuso de Poder no Direito Administrativo
Conceitos Fundamentais
| Tipo | Definição | Pode ocorrer por omissão? |
|---|
| Excesso de Poder | Agente ultrapassa os limites da competência legal | ✅ SIM |
| Desvio de Poder | Agente usa o poder para fim diverso do previsto em lei | ✅ SIM |
Fundamentação Doutrinária
- Hely Lopes Meirelles: "O abuso de poder pode ser cometido tanto por ato comissivo quanto por omissão"
- Maria Sylvia Zanella di Pietro: Ambos os tipos de abuso admitem conduta omissiva
- Direito Administrativo Brasileiro: A omissão dolosa pode caracterizar abuso quando há violação de dever funcional
Análise das Alternativas
- A) ❌ ERRADA - Não é somente o desvio; ambos podem ocorrer por omissão
- B) ❌ ERRADA - Não é somente o excesso; ambos podem ocorrer por omissão
- C) ✅ CORRETA - Ambas as modalidades admitem omissão dolosa
- D) ❌ ERRADA - A omissão PODE caracterizar abuso de poder, não apenas negligência
- E) ❌ ERRADA - Não exige enriquecimento ilícito; basta o dolo de exceder ou desviar o poder
📝 DICA DE PROVA
Lembre-se da sigla "ABUSO" para identificar as formas de conduta:
A – Ação (comissão)
B – Omissão (ambos os tipos!)
U – Uso indevido do poder
S – Sem limite legal
O – Omissão como forma válida
Conclusão
A alternativa C está correta porque tanto o excesso quanto o desvio de poder são modalidades de abuso de poder que podem ser praticadas mediante ação OU omissão, desde que haja dolo na conduta do agente público.
⚖️ Nota: Para questões administrativas específicas, recomenda-se sempre verificar a legislação local e jurisprudência atualizada dos tribunais competentes.