Direito Administrativo Múltipla Escolha

É um resumo do que aconteceu na Assembleia, seguindo uma série de regras para garantir sua viabilidade legal. Essa série de regras, geralmente, está na convenção do condomínio, bem como na lei. Ademais, é um documento que deve sempre ser consultado quando o assunto são as decisões do condomínio. Sobre qual documento estamos falando?

É um resumo do que aconteceu na Assembleia, seguindo uma série de regras para garantir sua viabilidade legal. Essa série de regras, geralmente, está na convenção do condomínio, bem como na lei. Ademais, é um documento que deve sempre ser consultado quando o assunto são as decisões do condomínio.

Sobre qual documento estamos falando?

  1. Ata.
  2. Minuta.
  3. Resumo.
  4. Lista de Presença.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

O documento descrito no enunciado é a Ata da assembleia condominial. Trata-se do registro formal das deliberações, essencial para a validade jurídica das decisões tomadas pelos condôminos.

Fundamentação Legal

A obrigatoriedade e a natureza deste documento estão previstas no Código Civil Brasileiro.

  • Lei: Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
  • Artigo: Art. 1.354

Art. 1.354. As decisões da assembleia serão registradas em ata, lavrada pelo secretário, assinada pelo presidente e pelos condôminos presentes.

A lei exige que as decisões fiquem gravadas para evitar futuras contestações sobre o que foi realmente aprovado. Sem a ata, não há prova documental das deliberações.

Análise Comparativa das Opções

Para identificar a resposta correta, devemos diferenciar os termos jurídicos utilizados nas alternativas.

DocumentoFunção PrincipalValidade Jurídica
AtaRegistro formal das decisões e ocorrênciasPlena (Prova de direito)
MinutaRascunho ou proposta préviaNula (antes de aprovada)
ResumoCompilação informalFraca (não substitui a ata)
Lista de PresençaRelação de quem compareceuParcial (só comprova presença)

Detalhes Importantes

  • Pegadinha Comum: Confundir Minuta com Ata. A minuta é um esboço feito antes da reunião ou uma versão preliminar. A ata é o texto final, aprovado e assinado.
  • Viabilidade Legal: O texto menciona "garantir sua viabilidade legal". Apenas a ata tem eficácia probatória completa perante terceiros e no judiciário.
  • Consultas Futuras: O texto diz "sempre ser consultado quando o assunto são as decisões". Quem quer saber o que foi decidido olha a ata, não a lista de presença.

Conclusão

A descrição corresponde perfeitamente ao conceito jurídico de Ata, conforme definido no Art. 1.354 do Código Civil. As demais opções representam documentos auxiliares ou informais que não substituem o registro oficial das deliberações.

Portanto, a alternativa correta é a A.

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