Alternativa A
O documento descrito no enunciado é a Ata da assembleia condominial. Trata-se do registro formal das deliberações, essencial para a validade jurídica das decisões tomadas pelos condôminos.
Fundamentação Legal
A obrigatoriedade e a natureza deste documento estão previstas no Código Civil Brasileiro.
- Lei: Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
- Artigo: Art. 1.354
Art. 1.354. As decisões da assembleia serão registradas em ata, lavrada pelo secretário, assinada pelo presidente e pelos condôminos presentes.
A lei exige que as decisões fiquem gravadas para evitar futuras contestações sobre o que foi realmente aprovado. Sem a ata, não há prova documental das deliberações.
Análise Comparativa das Opções
Para identificar a resposta correta, devemos diferenciar os termos jurídicos utilizados nas alternativas.
| Documento | Função Principal | Validade Jurídica |
|---|
| Ata | Registro formal das decisões e ocorrências | Plena (Prova de direito) |
| Minuta | Rascunho ou proposta prévia | Nula (antes de aprovada) |
| Resumo | Compilação informal | Fraca (não substitui a ata) |
| Lista de Presença | Relação de quem compareceu | Parcial (só comprova presença) |
Detalhes Importantes
- Pegadinha Comum: Confundir Minuta com Ata. A minuta é um esboço feito antes da reunião ou uma versão preliminar. A ata é o texto final, aprovado e assinado.
- Viabilidade Legal: O texto menciona "garantir sua viabilidade legal". Apenas a ata tem eficácia probatória completa perante terceiros e no judiciário.
- Consultas Futuras: O texto diz "sempre ser consultado quando o assunto são as decisões". Quem quer saber o que foi decidido olha a ata, não a lista de presença.
Conclusão
A descrição corresponde perfeitamente ao conceito jurídico de Ata, conforme definido no Art. 1.354 do Código Civil. As demais opções representam documentos auxiliares ou informais que não substituem o registro oficial das deliberações.
Portanto, a alternativa correta é a A.