Direito Administrativo Múltipla Escolha

Em razão do princípio da oficialidade (ou da impulsão de ofício), no processo administrativo disciplinar:

Em razão do princípio da oficialidade (ou da impulsão de ofício), no processo administrativo disciplinar:

  1. A Administração só pode dar prosseguimento ao feito mediante requerimento do interessado.
  2. Cabe a terceiro, e não à Administração, impulsionar o processo.
  3. A Administração tem o poder-dever de instaurar e conduzir o processo em todas as suas fases, ainda que o ofendido não tenha mais interesse no prosseguimento.
  4. O processo se extingue automaticamente se o denunciante desistir.
  5. A impulsão de ofício é vedada nos processos disciplinares militares.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Introdução

Esta questão aborda o Princípio da Oficialidade (também chamado de Impulsão de Ofício) no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar. Este princípio é fundamental para entender como a Administração Pública atua em matéria disciplinar.

Fundamentação Legal

Princípio da Oficialidade

No Direito Administrativo, vigora o princípio de que a Administração Pública age de ofício, ou seja, por sua própria iniciativa, sem depender da provocação do administrado.

Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):

ArtigoConteúdo
Art. 140O processo administrativo disciplinar será instaurado por ato escrito da autoridade competente
Art. 142A autoridade competente poderá determinar a instauração de sindicância ou PAD

Súmula Vinculante STF nº 26:

'É obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar quando houver indícios de infração funcional praticada por servidor público.'

Análise das Alternativas

✅ Alternativa C - CORRETA

Por que está certa?

  • Reflete corretamente o princípio da oficialidade
  • A Administração tem poder-dever (não apenas poder discricionário)
  • O processo serve ao interesse público, não ao interesse particular do ofendido
  • Mesmo sem interesse do ofendido, o processo continua porque visa manter a disciplina funcional

Analogia didática: Pense que o processo disciplinar é como uma ação penal pública — mesmo que a vítima desista, o Ministério Público pode continuar a ação porque protege o interesse coletivo.

❌ Alternativa A - ERRADA

Pegadinha: Diz que precisa de "requerimento do interessado"

Erro: Isso seria característica do Direito Privado, não do Direito Administrativo. Na esfera administrativa, a iniciativa é da Administração.

❌ Alternativa B - ERRADA

Pegadinha: Transferiria o impulso para "terceiro"

Erro: O impulso processual é exclusivo da autoridade competente. Terceiros podem apresentar denúncias, mas não conduzem o processo.

❌ Alternativa D - ERRADA

Pegadinha: Confunde com direito privado onde a desistência extingue o processo

Erro: No processo disciplinar, a desistência do denunciante não extingue o processo. O fato já foi apurado e interessa à administração.

❌ Alternativa E - ERRADA

Pegadinha: Sugere exceção específica para militares

Erro: Processos disciplinares militares também seguem o princípio da oficialidade (regidos pelo Estatuto Militar e leis específicas).

Conclusão

O Princípio da Oficialidade garante que a Administração cumpra seu dever de punir infrações funcionais independentemente de vontade do ofendido. A alternativa C reproduz fielmente este conceito jurídico.

⚠️ Atenção: Em concursos, fique atento às palavras "poder-dever", "deve", "obrigatório" — indicam que a Administração não tem escolha sobre agir quando há indícios de infração.

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