Alternativa C
Introdução
Esta questão aborda o Princípio da Oficialidade (também chamado de Impulsão de Ofício) no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar. Este princípio é fundamental para entender como a Administração Pública atua em matéria disciplinar.
Fundamentação Legal
Princípio da Oficialidade
No Direito Administrativo, vigora o princípio de que a Administração Pública age de ofício, ou seja, por sua própria iniciativa, sem depender da provocação do administrado.
Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):
| Artigo | Conteúdo |
|---|
| Art. 140 | O processo administrativo disciplinar será instaurado por ato escrito da autoridade competente |
| Art. 142 | A autoridade competente poderá determinar a instauração de sindicância ou PAD |
Súmula Vinculante STF nº 26:
'É obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar quando houver indícios de infração funcional praticada por servidor público.'
Análise das Alternativas
✅ Alternativa C - CORRETA
Por que está certa?
- Reflete corretamente o princípio da oficialidade
- A Administração tem poder-dever (não apenas poder discricionário)
- O processo serve ao interesse público, não ao interesse particular do ofendido
- Mesmo sem interesse do ofendido, o processo continua porque visa manter a disciplina funcional
Analogia didática: Pense que o processo disciplinar é como uma ação penal pública — mesmo que a vítima desista, o Ministério Público pode continuar a ação porque protege o interesse coletivo.
❌ Alternativa A - ERRADA
Pegadinha: Diz que precisa de "requerimento do interessado"
Erro: Isso seria característica do Direito Privado, não do Direito Administrativo. Na esfera administrativa, a iniciativa é da Administração.
❌ Alternativa B - ERRADA
Pegadinha: Transferiria o impulso para "terceiro"
Erro: O impulso processual é exclusivo da autoridade competente. Terceiros podem apresentar denúncias, mas não conduzem o processo.
❌ Alternativa D - ERRADA
Pegadinha: Confunde com direito privado onde a desistência extingue o processo
Erro: No processo disciplinar, a desistência do denunciante não extingue o processo. O fato já foi apurado e interessa à administração.
❌ Alternativa E - ERRADA
Pegadinha: Sugere exceção específica para militares
Erro: Processos disciplinares militares também seguem o princípio da oficialidade (regidos pelo Estatuto Militar e leis específicas).
Conclusão
O Princípio da Oficialidade garante que a Administração cumpra seu dever de punir infrações funcionais independentemente de vontade do ofendido. A alternativa C reproduz fielmente este conceito jurídico.
⚠️ Atenção: Em concursos, fique atento às palavras "poder-dever", "deve", "obrigatório" — indicam que a Administração não tem escolha sobre agir quando há indícios de infração.