Direito Administrativo Múltipla Escolha

Em relação ao conceito e à noção de Mediação de Conflitos, correto afirmar que:

Em relação ao conceito e à noção de Mediação de Conflitos, correto afirmar que:

  1. Configura-se pela participação de uma terceira pessoa no processo de resolução dos conflitos extrajudicial e de forma pacífica, com a busca de uma solução encontrada pelas próprias partes litigantes, objetivando facilitar o diálogo entre elas.
  2. O mediador não precisa de expertise e paciência para fazer com que as pessoas reflitam e encontrem, elas próprias, uma solução do conflito social, colocando-se muitas vezes no lugar do outro.
  3. Na mediação, a terceira pessoa intervém diretamente, determinando o que os próprios envolvidos aceitem a decisão do mediador.
  4. A aplicação não deve ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
  5. A mediação é um procedimento consensual de solução de conflitos por meio do qual uma terceira pessoa parcial – escolhida ou aceita por uma das partes – age no sentido de encorajar e facilitar a resolução de uma divergência.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

A questão aborda os fundamentos da Mediação de Conflitos, um método consensual de resolução de disputas. Para identificar a resposta correta, é necessário entender o papel do mediador e as características essenciais desse procedimento jurídico.

Conceito de Mediação

A mediação caracteriza-se principalmente por:

  • Intervenção de terceiros: Um mediador atua como facilitador.
  • Imparcialidade: O mediador não toma partido, nem impõe soluções.
  • Autonomia das partes: São os próprios envolvidos que constroem o acordo.
  • Diálogo: O objetivo principal é restaurar a comunicação entre as partes.

Análise das Alternativas

Vamos examinar cada opção para verificar sua coerência com a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e a doutrina jurídica:

  • Alternativa A (Correta): Descreve corretamente a essência da mediação. Enfatiza a busca de uma solução pelas próprias partes (autocomposição) e o papel do terceiro em facilitar o diálogo. Embora mencione "extrajudicial", essa é uma característica comum, mas o ponto crucial é a autonomia da vontade das partes.
  • Alternativa B (Incorreta): Afirma que o mediador "não precisa de expertise". Isso é falso, pois a mediação exige técnicas específicas de escuta ativa e gestão emocional. Além disso, o mediador não deve colocar-se "no lugar do outro", pois isso compromete a imparcialidade.
  • Alternativa C (Incorreta): Diz que o mediador "determina" a decisão. Isso descreve o Arbitramento ou o Poder Judiciário, não a mediação. Na mediação, ninguém determina nada; as partes acordam.
  • Alternativa D (Incorreta): Sugere que juízes e advogados não devem estimular a mediação. Pelo contrário, o sistema de justiça brasileiro incentiva fortemente a mediação judicial para descongestionar o judiciário e oferecer soluções mais rápidas.
  • Alternativa E (Incorreta): Utiliza o termo "terceira pessoa parcial". O mediador deve ser estritamente imparcial. Se ele é parcial, perde a credibilidade e a eficácia do processo.

Conclusão

A alternativa A é a única que descreve fielmente a natureza dialógica e autônoma da mediação, onde o foco é o acordo construído pelos interessados, auxiliado por um facilitador neutro.

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