Direito Administrativo Múltipla Escolha

Em um município de 2.000 habitantes, recém-emancipado, o prefeito encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei para criação do Conselho Municipal de Saúde. Para a composição do novo órgão, estavam previstos 20 conselheiros dos quais 8 seriam representantes de usuários, 6 de profissionais de saúde, 3 de representantes do governo e 3 de prestadores de serviço. Em relação à legislação do Sistema Único de Saúde, esse projeto de lei.

Em um município de 2.000 habitantes, recém-emancipado, o prefeito encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei para criação do Conselho Municipal de Saúde. Para a composição do novo órgão, estavam previstos 20 conselheiros dos quais 8 seriam representantes de usuários, 6 de profissionais de saúde, 3 de representantes do governo e 3 de prestadores de serviço. Em relação à legislação do Sistema Único de Saúde, esse projeto de lei.

  1. É compatível porque a proporção de conselheiros em relação à população total do Município não excede 1%
  2. É compatível porque a representação de usuários é maior em relação à representação de cada um dos demais segmentos
  3. É incompatível falta a representação da Câmara de Vereadores
  4. É incompatível porque a representação de usuários não é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos
  5. É incompatível porque a representação dos profissionais de saúde deveria ter o mesmo número que a dos usuários

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - É incompatível porque a representação de usuários não é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Fundamentação Legal e Conceitual

A criação e composição dos Conselhos de Saúde são regidas pela Lei nº 8.142/1990, que institui as diretrizes para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O artigo 1º, § 2º desta lei estabelece que o Conselho de Saúde deve ter uma composição paritária. Isso significa que os representantes da sociedade civil (usuários) devem ter o mesmo número de assentos que todos os outros setores somados.

Análise dos Dados da Questão

Vamos verificar a proporção proposta no projeto de lei:

  • Total de conselheiros: 20
  • Usuários: 8 membros
  • Demais segmentos (Governo + Profissionais + Prestadores): $3 + 6 + 3 = 12$ membros

Para haver paridade, o cálculo ideal seria:

\text{Usuários} = \frac{\text{Total}}{2}
\text{Usuários} = \frac{20}{2} = 10 \text{ membros}

No entanto, o projeto prevê apenas 8 usuários, enquanto os outros segmentos somam 12.

SegmentoQuantidade Proposta
Usuários8
Governo + Profissionais + Prestadores12
Total20

Por que a alternativa D está correta?

A legislação do SUS garante o controle social, dando prioridade à voz dos cidadãos sobre os interesses governamentais ou corporativos. Portanto, a representação de usuários deve ser igual à soma dos demais segmentos (Governo, Prestadores e Profissionais).

Como $8 \neq 12$, há desequilíbrio na representação. O projeto é incompatível pois viola o princípio da paridade, garantindo aos usuários apenas 40% dos assentos, em vez dos 50% exigidos.

Alternativa D.

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