Direito Administrativo Múltipla Escolha

Em vista a concorrência como modalidade de licitação citada acima referenciada, é CORRETO afirmar que

Em vista a concorrência como modalidade de licitação citada acima referenciada, é CORRETO afirmar que

  1. a administração não poderá utilizar a concorrência, mas em qualquer caso, a tomada de preços nos casos em que couber convite.
  2. a concorrência é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto e que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária classificação.
  3. o uso da concorrência é admitido nas licitações internacionais.
  4. a concorrência é a modalidade de licitação cabível qualquer que seja o valor do objeto, tanto na forma de instrumento escrito como na verbal.
  5. a concorrência é uma modalidade de licitação que somente pode ser utilizada para a contratação de obras e serviços de engenharia, e não se concede concessão de serviço público por meio dessa modalidade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A questão aborda a definição legal da modalidade de licitação Concorrência, conforme prevista na antiga Lei nº 8.666/93 (vigente à época do julgado citado no enunciado).

Fundamentação Legal

De acordo com o Art. 1º, § 1º, inciso I da Lei 8.666/93, a concorrência é definida exatamente como descrito na alternativa correta:

"Concorrência: modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastro até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária classificação."

Pontos Chave da Definição:

  • Abertura: É uma modalidade aberta (entre quaisquer interessados), diferentemente do Convite que é restrito.
  • Habilitação Preliminar: Os interessados devem comprovar os requisitos mínimos logo no início do processo.
  • Prazo Final: As condições de cadastro devem ser atendidas até o 3º dia útil anterior à data de abertura das propostas.

Análise das Alternativas

AlternativaStatusJustificativa
A❌ ErradaA administração pode utilizar a concorrência. O texto base menciona apenas a impossibilidade de usar Carta-Convite para certos valores, não a proibição da Concorrência.
B✅ CorretaReproduz fielmente a definição legal da Concorrência na Lei 8.666/93.
C❌ ErradaA Lei 8.666/93 disciplina também licitações internacionais (Art. 1º, § 2º), sendo possível o uso de concorrência nelas.
D❌ ErradaA concorrência exige um valor mínimo para sua obrigatoriedade (na época, 50% do valor de avaliação para imóveis, ou patamares específicos). Não é para "qualquer que seja o valor".
E❌ ErradaEsta alternativa descreve o Convite ("escolhidos e convidados em número mínimo de 3"). A Concorrência é livre para qualquer interessado.

Conclusão: A alternativa B é a única que define corretamente a natureza jurídica e processual da Concorrência segundo a legislação aplicável ao contexto da questão.

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