Direito Administrativo Múltipla Escolha

Frederico, advogado, após alcançar grande sucesso na advocacia, decidiu se dedicar também à construção civil, passando a atuar simultaneamente nas duas áreas. Diante da afinidade temática entre o Direito Imobiliário e o setor de construção civil, Frederico teve a ideia de unir ambas as atividades em um único escritório, oferecendo aos clientes consultoria jurídica e serviços de incorporação imobiliária. Para divulgar o seu novo empreendimento, contratou um escritório de marketing, que produziu uma campanha publicitária conjunta, ressaltando seus trabalhos como advogado e como empreendedor da construção civil. Sobre o fato narrado, com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Frederico, advogado, após alcançar grande sucesso na advocacia, decidiu se dedicar também à construção civil, passando a atuar simultaneamente nas duas áreas. Diante da afinidade temática entre o Direito Imobiliário e o setor de construção civil, Frederico teve a ideia de unir ambas as atividades em um único escritório, oferecendo aos clientes consultoria jurídica e serviços de incorporação imobiliária. Para divulgar o seu novo empreendimento, contratou um escritório de marketing, que produziu uma campanha publicitária conjunta, ressaltando seus trabalhos como advogado e como empreendedor da construção civil. Sobre o fato narrado, com base no Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. É possível a divulgação conjunta, desde que respeitados o decoro e a dignidade da advocacia, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB avaliar a adequação da publicidade.
  2. É permitida a divulgação conjunta apenas quando a outra atividade também for regulamentada por entidade de classe, hipótese em que a OAB poderá celebrar o convênio para a publicidade cruzada.
  3. É vedada a divulgação conjunta de advocacia com outra atividade, ainda que exercida pela mesma pessoa e que haja afinidade entre os ramos, como ocorre entre a advocacia imobiliária e a construção civil.
  4. Em regra, não é possível divulgar a advocacia em conjunto com outra atividade, mas nesse caso seria permitido, pois as atividades são exercidas por uma mesma pessoa e possuem afinidade temática, inexistindo conflito ético.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Análise da Questão sobre Publicidade Conjunta na Advocacia

Introdução

Esta questão aborda um tema clássico de ética profissional na advocacia brasileira: a possibilidade de publicidade conjunta entre serviços jurídicos e outras atividades comerciais. O caso trata especificamente de um advogado que deseja divulgar simultaneamente sua advocacia imobiliária e seus negócios de incorporação civil.

Fundamento Legal

A questão deve ser analisada com base no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) e nas resoluções do Conselho Federal da OAB sobre publicidade.

Art. 31, Lei 8.906/1994

"É vedado ao advogado exercer a profissão em sociedade com pessoas não inscritas na OAB"

Resolução CF-OAB 02/2015

Estabelece regras específicas sobre publicidade da advocacia, incluindo a proibição de publicidade cruzada com outras atividades profissionais não regulamentadas pela OAB.

## Análise das Alternativas

AlternativaAvaliaçãoJustificativa
A❌ ERRADAA publicidade conjunta NÃO é permitida, independentemente do decoro ou avaliação do TED
B❌ ERRADAMesmo com outra entidade reguladora, a publicidade conjunta permanece vedada
C✅ CORRETAA vedação é absoluta, mesmo com afinidade temática e mesma pessoa
D❌ ERRADANão há exceção por afinidade temática entre as atividades

## Pegadinhas Identificadas

⚠️ PEGADINHA COMUM: Confundir "afinidade" com "permissão"

Muitos candidatos acreditam que porque há conexão temática (Direito Imobiliário ↔ Construção Civil), haveria exceção à regra. Isso está INCORRETO.

⚠️ PEGADINHA: "Mesma pessoa" ≠ "Publicidade permitida"

O fato de uma única pessoa exercer ambas as atividades não autoriza a divulgação conjunta dos serviços.

⚠️ PEGADINHA: "Tribunal de Ética pode avaliar"

Não cabe ao TED decidir se a publicidade é adequada quando ela já é EXPRESSAMENTE VEDADA pelo Estatuto.

Conclusão

Alternativa C

A publicidade conjunta de advocacia com outra atividade é vedada expressamente, independentemente de:

  • Ser exercida pela mesma pessoa
  • Existir afinidade temática entre as áreas
  • Haver convênio entre entidades de classe

Fundamento Ético: Esta vedação protege a independência da advocacia, evita confusão na prestação de serviços e preserva o prestígio da profissão perante os clientes.

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