Alternativa C - Deportação
Análise da Questão
O caso apresentado trata da aplicação das medidas de controle migratório previstas na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Para responder corretamente, é necessário distinguir as diferenças jurídicas entre as modalidades de retirada de estrangeiros do território nacional.
1. Diferença entre Expulsão e Deportação
- Expulsão: É uma medida punitiva (sanção administrativa). Ocorre quando um estrangeiro pratica infrações graves ou ameaça a segurança nacional. Ela é decretada pelo Poder Executivo e geralmente inclui o impedimento de reingresso (como ocorreu com Hector em 2020).
- Deportação: É uma medida administrativa de remoção. Ocorre quando o estrangeiro tenta entrar no país sem preencher os requisitos legais (falta de vistos, passaporte inválido, proibições de entrada vigentes) ou já se encontra no país de forma irregular.
2. Aplicação ao Caso de Hector
No enunciado, dois momentos distintos são apresentados:
- Jan/2020: Hector sofreu Expulsão (medida punitiva passada) + Proibição de reingresso.
- Jan/2024: Hector tenta ingressar novamente, mas é barrado pela Polícia Federal devido à proibição vigente.
A questão pergunta sobre a medida de retirada compulsória a ser aplicada agora. Como Hector está sendo negado o ingresso na fronteira (aeroporto) e deve ser enviado de volta ao seu país de origem, a medida jurídica correta para essa operação de retorno imediato é a Deportação.
3. Por que as outras alternativas estão incorretas?
- (A) Extradição: Envolve a entrega de um criminoso por outro país mediante acordo internacional. Não se aplica a casos de turismo ou imigração comum.
- (B) Expulsão: Foi a medida aplicada no passado (2020). Não se decreta uma nova expulsão imediatamente ao tentar entrar; aplica-se a deportação para fazer cumprir a proibição existente.
- (D) Repatriação: Geralmente refere-se ao retorno voluntário ou a ações humanitárias específicas, não sendo o termo técnico para a retirada coercitiva em fronteiras neste contexto.
Conclusão
Como o objetivo da ação policial é impedir o ingresso e devolver o estrangeiro que não cumpre os requisitos de entrada (devido à proibição anterior), a medida aplicável é a Deportação, conforme prevê o Art. 61 da Lei de Migração.