Alternativa E
A afirmação apresentada está incorreta. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não se aplica a servidores públicos estatutários.
Fundamentação Jurídica
Para compreender a resposta, é necessário distinguir os dois principais regimes de trabalho no Brasil:
- Regime Celetista (CLT): Aplica-se aos trabalhadores da iniciativa privada. Estes trabalhadores possuem vínculo empregatício e fazem jus ao FGTS.
- Regime Estatutário: Aplica-se aos servidores públicos civis e militares (federais, estaduais e municipais). Estes possuem vínculo funcional e são regidos por leis específicas (ex: Lei 8.112/90).
Comparativo de Direitos
| Característica | Trabalhador CLT (Privado) | Servidor Público (Estadutário) |
|---|
| Legislação | CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) | Lei Estatutária (Ex: 8.112/90) |
| Previdência | INSS (Regime Geral) | RPPS (Regime Próprio) |
| FGTS | Sim | Não |
| Estabilidade | Após 3 anos de contrato (estabilidade relativa) | Após 3 anos de estágio probatório (estabilidade plena) |
Por que o erro ocorre?
É comum haver confusão porque ambos os grupos contribuem para a seguridade social e recebem remuneração pelo trabalho. No entanto, a natureza jurídica é distinta:
- O trabalhador privado tem uma relação de emprego.
- O servidor público tem um cargo público.
Portanto, servidores públicos não depositam nem recebem o FGTS. Eles possuem proteção através da estabilidade após o estágio probatório e aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Resumo: A afirmação é Errada. O FGTS é exclusivo dos trabalhadores regidos pela CLT.