Direito Administrativo Múltipla Escolha

Marque a alternativa correta de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Marque a alternativa correta de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

  1. O Banco Central do Brasil é o único órgão competente para emitir títulos da dívida pública.
  2. É vedada a operação de crédito entre entes federados.
  3. É admitida operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente federado que se destine a financiar despesas correntes.
  4. Somente é admitida operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente federado que a controle quando estiver na qualidade de beneficiário do empréstimo.
  5. É admitida a operação de crédito caracterizada por captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa D

A questão aborda as vedações e permissões estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000). Para responder corretamente, é necessário analisar cada alternativa à luz dos artigos 5º e 34 desta lei.

Análise Detalhada das Alternativas

A) O Banco Central do Brasil é o único órgão competente para emitir títulos da dívida pública.

  • Incorreta. A emissão de títulos da dívida pública é competência do Tesouro Nacional (no caso da União), assim como dos Tesouros Estaduais e Municipais. O Banco Central atua frequentemente como agente financeiro, mas não é o único emissor.

B) É vedada a operação de crédito entre entes federados.

  • Incorreta. A LRF não veda totalmente essas operações. O artigo 34, § 1º, estabelece que é vedada a contratação de operação de crédito, mas admite exceções específicas regulamentadas pelo Senado Federal.

C) É admitida operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente federado que se destine a financiar despesas correntes.

  • Incorreta. O artigo 5º da LRF proíbe expressamente a contratação de operações de crédito que excedam as despesas de capital. Financiar despesas correntes (custeio) com dívida é vedado, salvo para refinanciamento da dívida mobiliária.

D) Somente é admitida operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente federado que a controle quando estiver na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • Correta (com ressalvas textuais). Esta alternativa baseia-se no Art. 34, § 2º da LRF. Embora haja uma pequena imprecisão na redação da alternativa quanto ao termo "beneficiário" (a lei exige que a instituição financeira seja a beneficiária, ou seja, recebedora dos recursos, ou vice-versa dependendo da interpretação do fluxo), é a única alternativa que cita a relação específica permitida entre estatais e o ente controlador. As demais alternativas violam princípios claros da LRF.

E) É admitida a operação de crédito caracterizada por captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

  • Incorreta. O Art. 5º, inciso I, alínea 'a' da LRF veda a antecipação de receitas de tributos ou contribuições cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. Isso é conhecido como "antecipação de receita orçamentária proibida".

Conclusão

A única alternativa que se alinha com as regras de exceção da Lei de Responsabilidade Fiscal é a Letra D, pois as demais descrevem situações expressamente proibidas pela lei (como financiar despesas correntes ou antecipar receitas tributárias).

Resposta Final: Alternativa D

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