Alternativa D
A questão aborda as vedações e permissões estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000). Para responder corretamente, é necessário analisar cada alternativa à luz dos artigos 5º e 34 desta lei.
Análise Detalhada das Alternativas
A) O Banco Central do Brasil é o único órgão competente para emitir títulos da dívida pública.
- Incorreta. A emissão de títulos da dívida pública é competência do Tesouro Nacional (no caso da União), assim como dos Tesouros Estaduais e Municipais. O Banco Central atua frequentemente como agente financeiro, mas não é o único emissor.
B) É vedada a operação de crédito entre entes federados.
- Incorreta. A LRF não veda totalmente essas operações. O artigo 34, § 1º, estabelece que é vedada a contratação de operação de crédito, mas admite exceções específicas regulamentadas pelo Senado Federal.
C) É admitida operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente federado que se destine a financiar despesas correntes.
- Incorreta. O artigo 5º da LRF proíbe expressamente a contratação de operações de crédito que excedam as despesas de capital. Financiar despesas correntes (custeio) com dívida é vedado, salvo para refinanciamento da dívida mobiliária.
D) Somente é admitida operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente federado que a controle quando estiver na qualidade de beneficiário do empréstimo.
- Correta (com ressalvas textuais). Esta alternativa baseia-se no Art. 34, § 2º da LRF. Embora haja uma pequena imprecisão na redação da alternativa quanto ao termo "beneficiário" (a lei exige que a instituição financeira seja a beneficiária, ou seja, recebedora dos recursos, ou vice-versa dependendo da interpretação do fluxo), é a única alternativa que cita a relação específica permitida entre estatais e o ente controlador. As demais alternativas violam princípios claros da LRF.
E) É admitida a operação de crédito caracterizada por captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
- Incorreta. O Art. 5º, inciso I, alínea 'a' da LRF veda a antecipação de receitas de tributos ou contribuições cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. Isso é conhecido como "antecipação de receita orçamentária proibida".
Conclusão
A única alternativa que se alinha com as regras de exceção da Lei de Responsabilidade Fiscal é a Letra D, pois as demais descrevem situações expressamente proibidas pela lei (como financiar despesas correntes ou antecipar receitas tributárias).
Resposta Final: Alternativa D