Alternativa B - As obras e serviços de engenharia estão abarcados na Lei nº 14.133/2021.
⚠️ PEGADINHA: Confundir alcance da lei com exceções!
A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) é abrangente em seu campo de aplicação. Muitas questões tentam fazer você pensar que há exclusões quando, na verdade, a lei cobre tanto obras quanto serviços.
📜 Art. 6º, CF/88 + Lei 14.133/2021
Campo de Aplicação da Nova Lei
| Item | Escopo da Lei 14.133/2021 |
|---|
| I | Obras |
| II | Serviços (incluindo engenharia) |
| III | Compras |
| IV | Alienação |
| V-VIII | Concessões, parcerias, etc. |
Análise das Alternativas
- A) ERRADA ❌ - Os serviços de engenharia ESTÃO abarcados pela lei
- B) CORRETA ✅ - A lei expressamente inclui obras E serviços de engenharia
- C) ERRADA ❌ - Não faz distinção de cobertura entre obras e serviços neste aspecto
- D) ERRADA ❌ - Existe SIM diferenciação entre serviços comuns e especiais em diversos dispositivos
- E) ERRADA ❌ - O tratamento não é residual para serviços comuns
💡 Dica de Estudo
Lembre-se do mnemônico "OS CA" para lembrar o escopo principal:
- Obras
- Serviços (incluindo engenharia)
- Compras
- Alienacao
Conclusão
A alternativa B está correta pois a Lei 14.133/2021 regulamenta tanto obras públicas quanto serviços de engenharia de forma expressa em seu artigo 6º.
Nota: Esta análise baseia-se na legislação vigente. Para fins de concurso oficial, recomenda-se sempre verificar o texto legal atualizado.