Alternativa B - Remuneração do trabalho diurno superior à do noturno
A Constituição Federal de 1988 estabelece uma série de direitos sociais para os trabalhadores urbanos e rurais no seu Artigo 7º. O objetivo é proteger o trabalhador e garantir condições dignas de labor.
Ao analisar as alternativas, devemos identificar qual delas contraria o texto constitucional vigente.
Análise Detalhada
A questão pede para marcar a opção que NÃO representa um direito previsto na CF/1988. Vamos verificar cada item:
- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho: É um direito previsto no Inciso VI do Artigo 7º.
- Justificativa: O salário deve refletir a responsabilidade e dificuldade da função.
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário: É um direito previsto no Inciso XXIX do Artigo 7º.
- Justificativa: Garante amparo financeiro temporário ao trabalhador demitido sem justa causa.
- Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda: É um direito previsto no Inciso XXXI do Artigo 7º.
- Justificativa: Auxílio destinado a trabalhadores de baixa renda que possuem filhos ou dependentes.
- Remuneração do trabalho diurno superior à do noturno: Esta afirmação está INCORRETA.
- Constituição: O Inciso VIII do Artigo 7º determina o contrário: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno".
- Racional: O trabalho noturno exige esforço maior devido à interferência no ciclo biológico (sono/vigília), por isso recebe adicional remuneratório.
Resumo Comparativo
| Tipo de Trabalho | Regra Constitucional (Art. 7º, VIII) | Alternativa da Questão |
|---|
| Noturno | Maior remuneração | (Não mencionado) |
| Diurno | Menor remuneração | Afirma ser Superior |
Como a alternativa B afirma que o dia paga mais que a noite, ela contradiz frontalmente a Carta Magna. Portanto, ela é a única que não traz um direito real.
Conclusão
A resposta correta é a Alternativa B, pois a Constituição garante que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno, e não o contrário.