Na estruturação do Processo de Deserção, a juntada de documentação pregressa do policial é fundamental. Dentre as obrigações do Corregedor Setorial ditadas pelo despacho do Comandante na fase do Termo de Deserção, destaca-se:
Na estruturação do Processo de Deserção, a juntada de documentação pregressa do policial é fundamental. Dentre as obrigações do Corregedor Setorial ditadas pelo despacho do Comandante na fase do Termo de Deserção, destaca-se:
- A exclusão de quaisquer menções a punições disciplinares anteriores, a fim de não contaminar o princípio da presunção de inocência no julgamento do Conselho Militar.
- A juntada obrigatória de cópias autenticadas em cartório de todo o processo civil do desertor, caso ele responda a demandas de improbidade administrativa.
- A juntada da cópia da ficha de assentamentos funcionais e punições disciplinares do desertor, além de cópia da escala de serviço mensal e da documentação comprobatória de que o PM deveria estar na Unidade.
- A requisição imediata da quebra de sigilo bancário e telefônico do desertor diretamente à autoridade judiciária, anexando o extrato ao processo físico.
- A juntada dos antecedentes criminais do policial na Justiça Comum Estadual, para que o Ministério Público Militar possa previamente elaborar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).