Direito Administrativo Múltipla Escolha

Na forma da Lei nº 4.320/64, é correto afirmar que:

Na forma da Lei nº 4.320/64, é correto afirmar que:

  1. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito por antecipação de receitas autorizadas em lei.
  2. Todas as receitas e despesas constarão na Lei Orçamentária Anual pelos seus totais, deduzidas as parcelas relativas às compensações de obrigações.
  3. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, sem exceções.
  4. A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da Administração centralizada e descentralizada ou que, por intermédio deles, devem ser realizadas.
  5. A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

A questão aborda o conteúdo e a estrutura da Lei de Orçamento conforme estabelecido pela Lei nº 4.320/1964, que rege as normas financeiras para a elaboração e controle dos orçamentos públicos brasileiros.

A alternativa correta é a E porque ela reproduz, de forma fiel, o disposto no § 2º do Artigo 2º da referida lei.

Analise Detalhada

A Lei 4.320/64 estabelece regras rígidas sobre como o orçamento público deve ser estruturado. Abaixo, detalhamos por que a alternativa E está certa e as demais estão erradas:

  • Alternativa E (Correta):
  • Reproduz o texto literal do Art. 2º, § 2º: "A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."
  • Reflete o objetivo do orçamento: mostrar claramente a gestão fiscal e o planejamento governamental.
  • Alternativa A (Incorreta):
  • A Lei de Orçamento compreende todas as receitas e despesas, mas a menção específica sobre "operações de crédito por antecipação de receitas" não é a definição primária dada no Art. 2º. Além disso, a antecipação de receita é uma operação de crédito sujeita a regras específicas de endividamento, não sendo tratada como receita ordinária simples na definição geral da LOA.
  • Alternativa B (Incorreta):
  • O Art. 2º, § 1º determina que as receitas e despesas constarão "pelos seus totais".
  • Não se permitem deduções de compensações de obrigações, pois isso violaria o princípio da universalidade (tudo deve constar integralmente).
  • Alternativa C (Incorreta):
  • Esta é uma "pegadinha" clássica. O Art. 2º, § 1º veda dotações globais, mas permite exceções.
  • O texto da lei diz: "vedada qualquer forma de dotação global, exceto para despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências e outras similares."
  • A alternativa diz "sem exceções", o que a torna falsa.
  • Alternativa D (Incorreta):
  • O caput do Art. 2º define que a Lei de Orçamento compreenderá "todas as receitas e despesas".
  • A alternativa limita-se a mencionar apenas as despesas, tornando a definição incompleta e tecnicamente incorreta frente ao texto legal.

Conclusão

A Lei 4.320/64 é a base do direito financeiro brasileiro. Para responder corretamente a questões sobre sua aplicação, é fundamental memorizar os dispositivos do Artigo 2º, especialmente quanto à necessidade de discriminação detalhada (alternativa E) e as regras sobre dotações globais (exceções permitidas).

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