Alternativa E
A questão aborda o conteúdo e a estrutura da Lei de Orçamento conforme estabelecido pela Lei nº 4.320/1964, que rege as normas financeiras para a elaboração e controle dos orçamentos públicos brasileiros.
A alternativa correta é a E porque ela reproduz, de forma fiel, o disposto no § 2º do Artigo 2º da referida lei.
Analise Detalhada
A Lei 4.320/64 estabelece regras rígidas sobre como o orçamento público deve ser estruturado. Abaixo, detalhamos por que a alternativa E está certa e as demais estão erradas:
- Alternativa E (Correta):
- Reproduz o texto literal do Art. 2º, § 2º: "A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."
- Reflete o objetivo do orçamento: mostrar claramente a gestão fiscal e o planejamento governamental.
- Alternativa A (Incorreta):
- A Lei de Orçamento compreende todas as receitas e despesas, mas a menção específica sobre "operações de crédito por antecipação de receitas" não é a definição primária dada no Art. 2º. Além disso, a antecipação de receita é uma operação de crédito sujeita a regras específicas de endividamento, não sendo tratada como receita ordinária simples na definição geral da LOA.
- Alternativa B (Incorreta):
- O Art. 2º, § 1º determina que as receitas e despesas constarão "pelos seus totais".
- Não se permitem deduções de compensações de obrigações, pois isso violaria o princípio da universalidade (tudo deve constar integralmente).
- Alternativa C (Incorreta):
- Esta é uma "pegadinha" clássica. O Art. 2º, § 1º veda dotações globais, mas permite exceções.
- O texto da lei diz: "vedada qualquer forma de dotação global, exceto para despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências e outras similares."
- A alternativa diz "sem exceções", o que a torna falsa.
- Alternativa D (Incorreta):
- O caput do Art. 2º define que a Lei de Orçamento compreenderá "todas as receitas e despesas".
- A alternativa limita-se a mencionar apenas as despesas, tornando a definição incompleta e tecnicamente incorreta frente ao texto legal.
Conclusão
A Lei 4.320/64 é a base do direito financeiro brasileiro. Para responder corretamente a questões sobre sua aplicação, é fundamental memorizar os dispositivos do Artigo 2º, especialmente quanto à necessidade de discriminação detalhada (alternativa E) e as regras sobre dotações globais (exceções permitidas).