Análise da Questão
Alternativa E
Fundamentação Legal
A questão aborda a Lei nº 4.320/1964, conhecida como o Estatuto Financeiro da União. O ponto central desta questão é a definição legal da Lei de Orçamento, conforme disposto no Artigo 2º da referida lei.
O texto do Artigo 2º estabelece:
"A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas e despesas, ressalvadas as de natureza financeira, discriminadas na forma desta Lei, de modo a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."
A Alternativa E reproduz corretamente este conceito, destacando a necessidade de discriminação da receita e despesa para evidenciar a política governamental, respeitando os três princípios fundamentais do direito financeiro público.
Princípios Fundamentais
Para entender a resposta, é essencial dominar os três princípios citados na alternativa E:
- Princípio da Unidade: Existe apenas uma Lei de Orçamento para cada ente federativo (União, Estados, Municípios), evitando fragmentação.
- Princípio da Universalidade: Todas as receitas e despesas devem constar na lei, sem exclusões indevidas (salvo as de natureza financeira).
- Princípio da Anualidade: A lei tem validade por um período determinado (geralmente um exercício fiscal de 1º de janeiro a 31 de dezembro).
Análise das Outras Alternativas
- Alternativa A: Embora a Lei inclua as receitas, a redação é menos precisa que a do Art. 2º. Além disso, a antecipação de receita é uma operação de crédito, mas a definição macro da lei (Alternativa E) é a mais adequada.
- Alternativa B: O Art. 3º determina que as receitas e despesas constem pelos seus totais. No entanto, a menção específica a "deduzidas as parcelas relativas às compensações" não é a regra geral definidora da lei, tornando-a menos abrangente que a E.
- Alternativa C: Incorreta. O Art. 3º veda a dotação global, mas permite exceções previstas na própria lei (como fundos especiais). O termo "sem exceções" na alternativa torna a afirmativa falsa.
- Alternativa D: Embora seja um texto próximo ao Artigo 5º (que trata especificamente das despesas), a Alternativa E é superior porque define o orçamento como um todo (receita e despesa combinadas) e menciona os princípios norteadores, enquanto a D foca apenas no escopo das despesas. Em provas de múltipla escolha, a alternativa que define a natureza do instituto (Art. 2º) prevalece sobre definições de capítulos específicos.
Conclusão
A alternativa E é a correta por ser a transcrição fiel do conceito fundamental da Lei de Orçamento previsto no Artigo 2º da Lei 4.320/64, englobando a política econômica, o programa de trabalho e os princípios básicos.