Alternativa B
A questão aborda a regulamentação dos correspondentes bancários no Brasil, definida principalmente pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). Para responder corretamente, é necessário compreender a natureza jurídica dessa relação e as regras de remuneração.
Fundamentação Teórica
O contrato de correspondência bancária estabelece uma relação onde o correspondente atua como um canal de distribuição da instituição financeira (banco, cooperativa, etc.).
- Atuação: O correspondente age estritamente em nome e por conta da instituição financeira contratante. Isso significa que os atos praticados pelo correspondente geram obrigações e direitos diretos para a instituição, não para o próprio correspondente.
- Remuneração: A regra geral estabelecida pelo Banco Central e pelo CMN é que o correspondente não pode cobrar tarifas diretamente do cliente para remunerar seu serviço de intermediação. Ele deve ser remunerado pela própria instituição financeira.
Análise das Alternativas
- Alternativa A (Incorreta): As cooperativas de crédito podem contratar correspondentes no País. Elas possuem personalidade jurídica própria e autonomia para definir seus canais de atendimento, desde que observadas as normas do CMN.
- Alternativa B (Correta): Esta alternativa descreve fielmente a legislação. O correspondente representa a instituição (nome e por conta) e a cobrança direta de tarifas ao cliente pelo serviço de atendimento é vedada, visando proteger o consumidor e garantir que a transação seja tratada como se fosse feita diretamente no banco.
- Alternativa C (Incorreta): Contrariando a alternativa B, esta afirma que a cobrança direta é permitida. Isso violaria as normas de proteção ao consumidor e a estrutura de responsabilidade da instituição financeira, que deve arcar com os custos operacionais de seus canais de atendimento.
Conclusão
A alternativa correta é a B, pois reflete o princípio fundamental de que o correspondente é um agente representante da instituição financeira, sem poder de cobrar honorários adicionais diretamente ao público para serviços de intermediação bancária padrão.