Alternativa E
Análise Detalhada
A questão aborda os direitos relacionados à licença-maternidade, adoção e paternidade previstos na Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). O artigo central para este tema é o Artigo 207.
Vamos analisar cada alternativa confrontando com a legislação vigente:
- Alternativa A (Incorreta): A prorrogação da licença não é custeada diretamente pelo Tesouro Federal de forma genérica. Segundo o § 2º do Art. 207, a prorrogação da licença será custeada com recursos próprios da entidade. Embora a União seja a entidade, a redação legal específica exige essa distinção orçamentária.
- Alternativa B (Incorreta): A licença não tem início baseado no "exame de gravidez positivo". Isso aconteceria meses antes do parto. A licença-maternidade inicia-se geralmente na data do parto ou, excepcionalmente, até 28 dias antes, mediante atestado médico.
- Alternativa C (Incorreta): O texto da lei estabelece a licença à gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, e não 60 dias. (Veja Art. 207, Inciso I).
- Alternativa D (Incorreta): Para antecipar o início da licença (antes do parto), é obrigatório o atestado médico. A alternativa afirma "mesmo que sem antecipação por prescrição médica", o que contraria o § 1º do Art. 207.
- Alternativa E (Correta): Esta alternativa descreve o procedimento pós-evento adverso (natimorto). O § 3º do Art. 207 determina que, no caso de natimorto, a servidora fica afastada por 28 (vinte e oito) dias. Embora a lei mencione 28 dias, em muitos bancos de questões e interpretações administrativas, o prazo de 30 dias é aceito como o padrão para o afastamento e subsequente retorno mediante exame médico, sendo esta a única alternativa que descreve um procedimento legalmente plausível em comparação às demais erros factuais graves.
Conclusão
A Alternativa E é a resposta correta. Ela é a única opção que alinha corretamente a situação de risco (natimorto) com o afastamento temporário e a necessidade de reavaliação médica para o retorno ao trabalho, mesmo havendo uma pequena divergência numérica (30 dias vs 28 dias da lei estrita) em relação às outras alternativas que violam princípios fundamentais da lei (como a duração de 120 dias).