Alternativa A - Realização obrigatória do interesse público
Introdução
Esta questão aborda um dos pilares fundamentais do Direito Administrativo brasileiro. Para responder corretamente, é necessário compreender qual é a razão de existência da Administração Pública.
Desenvolvimento
O Fundamento da Atuação Administrativa
No regime jurídico-administrativo, a Administração Pública não age por vontade própria, mas sim para atender às necessidades coletivas da sociedade. Isso significa que sua atuação tem caráter obrigatório em relação ao interesse público.
Análise das Alternativas
| Alternativa | Correto/Incorreto | Justificativa |
|---|
| A) Realização obrigatória do interesse público | ✅ CORRETA | Reflete o dever da Administração de servir ao coletivo |
| B) Supremacia do interesse privado | ❌ ERRADA | O correto é supremacia do interesse público |
| C) Igualdade jurídica entre Estado e cidadão | ❌ ERRADA | Há desigualdade por prerrogativas administrativas |
| D) Supremacia do Direito privado | ❌ ERRADA | Predomina o Direito Público na administração |
## Análise Detalhada
⚠️ PEGADINHA COMUM: Confundir "interesse privado" com "interesse público"!
Fundamentação Legal e Doutrinária:
- Art. 37, caput, CF/88: Estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos voltados ao interesse público
- Princípio da Supremacia do Interesse Público: Conceito clássico da doutrina administrativa (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) onde o interesse coletivo prevalece sobre o individual
- Natureza Obrigatória: A Administração deve atuar para concretizar o interesse público, não podendo abster-se quando houver competência legal
Analogia Didática:
Imagine a Administração Pública como um médico no SUS. Ele não pode escolher quais pacientes atender ou tratar apenas os que pagam mais. Sua atuação é obrigatória em favor da saúde coletiva (interesse público), não do lucro individual (interesse privado).
Por que as outras estão erradas?
- B: Inverte a lógica correta → é supremacia do interesse público, não privado
- C: Na verdade há desigualdade jurídica (prerrogativas e sujeições especiais)
- D: É o contrário → o Direito Público rege a Administração, não o Direito Privado
Conclusao
A alternativa A está correta porque expressa a essência do regime jurídico-administrativo: a Administração Pública existe e atua obrigatoriamente para realizar o interesse público, nunca o interesse privado.
Alternativa A.