Direito Administrativo Múltipla Escolha

No tocante às garantias contratuais, é importante deixar claro que ela poderá ou não ser exigida. Isto é, caberá a autoridade competente, em cada caso, decidir. Em outras palavras, esta é uma decisão discricionária da Administração. Em caso afirmativo, tal decisão deverá estar prevista em edital. Assim sendo, registre-se que a prestação de garantias poderá ser exigida nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. Sobre garantias contratuais e de propostas, avalie as asserções a seguir: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, é uma modalidade de garantia contratual e da proposta que poderá ser escolhida pelo fornecedor; II. O seguro-garantia não é uma modalidade de garantias à disposição do fornecedor que precise garantir um contrato ou uma proposta; III. A fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, é uma modalidade de garantia permitida apenas para garantir contratos, isto é, as propostas de preços não podem ser garantidas por fiança bancária.

No tocante às garantias contratuais, é importante deixar claro que ela poderá ou não ser exigida. Isto é, caberá a autoridade competente, em cada caso, decidir. Em outras palavras, esta é uma decisão discricionária da Administração. Em caso afirmativo, tal decisão deverá estar prevista em edital. Assim sendo, registre-se que a prestação de garantias poderá ser exigida nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

Sobre garantias contratuais e de propostas, avalie as asserções a seguir:

I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, é uma modalidade de garantia contratual e da proposta que poderá ser escolhida pelo fornecedor;

II. O seguro-garantia não é uma modalidade de garantias à disposição do fornecedor que precise garantir um contrato ou uma proposta;

III. A fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, é uma modalidade de garantia permitida apenas para garantir contratos, isto é, as propostas de preços não podem ser garantidas por fiança bancária.

  1. I e III, apenas.
  2. I apenas.
  3. I e II, apenas.
  4. I, II e III.
  5. II e III, apenas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

Resumo da resposta

Análise da Questão sobre Garantias Contratuais

Esta questão aborda o regime de garantias na nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021. Vamos analisar cada asserção comparando com o texto exato da lei.


Desenvolvimento

A lei estabelece regras claras sobre quais garantias são aceitas e quem tem a liberdade de escolher entre elas. É fundamental distinguir entre o que a lei permite expressamente versus o que ela veda.

Análise das Asserções

Asserção I: Correta ✅

Art. 56, § 3º, Lei 14.133/2021:

"A escolha entre as modalidades de garantia caberá ao contratado ou proponente, observado o disposto no regulamento."

  • A caução pode ser em dinheiro ou títulos da dívida pública (Art. 56, § 2º)
  • O fornecedor/proponente TEM a opção de escolher qual modalidade apresentar
  • Esta garantia serve tanto para propostas quanto para contratos

Asserção II: Incorreta ❌

Art. 56, § 1º, Lei 14.133/2021:

"A garantia será prestada mediante:
I - caução;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária;"

ModalidadeDisponível?Para Propostas?Para Contratos?
CauçãoSimSimSim
Seguro-garantiaSimSimSim
Fiança bancáriaSimSimSim

O seguro-garantia É uma modalidade disponível para o fornecedor. A assertiva diz o contrário, portanto está errada.

Asserção III: Incorreta ❌

Art. 56, caput, Lei 14.133/2021:

"A Administração poderá exigir garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, inclusive no caso de proposta vencedora..."

  • A fiança bancária pode ser usada para ambos os casos (proposta E contrato)
  • Não há restrição que limite apenas aos contratos
  • A assertiva cria uma limitação que não existe na lei

Conclusão

AsserçãoStatusMotivo
I✅ CorretaCaution é modalidade válida e escolhida pelo fornecedor
II❌ IncorretaSeguro-garantia É disponível (contrário do afirmado)
III❌ IncorretaFiança vale para propostas E contratos

Alternativa correta: B - I apenas


⚠️ PONTOS DE ATENÇÃO (PEGADINHAS COMUNS):

  1. "Poderá" vs "Deverá" - A Administração PODE exigir, não deve sempre
  2. "Escolha do fornecedor" - Quem decide qual garantia usar é o contratado/proponente
  3. "Proposta e Contrato" - Garantias servem para ambas as fases
  4. Modalidades disponíveis - São exatamente 3: caução, seguro-garantia, fiança bancária

Nota: Para questões de concursos, sempre consulte o texto atualizado da lei. Legislação pode sofrer alterações por Emendas Constitucionais ou novas leis. Recomenda-se verificação oficial antes de provas.

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