No tocante às garantias contratuais, é importante deixar claro que ela poderá ou não ser exigida. Isto é, caberá a autoridade competente, em cada caso, decidir. Em outras palavras, esta é uma decisão discricionária da Administração. Em caso afirmativo, tal decisão deverá estar prevista em edital. Assim sendo, registre-se que a prestação de garantias poderá ser exigida nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. Sobre garantias contratuais e de propostas, avalie as asserções a seguir: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, é uma modalidade de garantia contratual e da proposta que poderá ser escolhida pelo fornecedor; II. O seguro-garantia não é uma modalidade de garantias à disposição do fornecedor que precise garantir um contrato ou uma proposta; III. A fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, é uma modalidade de garantia permitida apenas para garantir contratos, isto é, as propostas de preços não podem ser garantidas por fiança bancária.
No tocante às garantias contratuais, é importante deixar claro que ela poderá ou não ser exigida. Isto é, caberá a autoridade competente, em cada caso, decidir. Em outras palavras, esta é uma decisão discricionária da Administração. Em caso afirmativo, tal decisão deverá estar prevista em edital. Assim sendo, registre-se que a prestação de garantias poderá ser exigida nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Sobre garantias contratuais e de propostas, avalie as asserções a seguir:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, é uma modalidade de garantia contratual e da proposta que poderá ser escolhida pelo fornecedor;
II. O seguro-garantia não é uma modalidade de garantias à disposição do fornecedor que precise garantir um contrato ou uma proposta;
III. A fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, é uma modalidade de garantia permitida apenas para garantir contratos, isto é, as propostas de preços não podem ser garantidas por fiança bancária.
- I e III, apenas.
- I apenas.
- I e II, apenas.
- I, II e III.
- II e III, apenas.