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O artigo 37, § 42 da Constituição Federal estabelece que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e graduação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. A respeito desse tema, avalie as afirmações a seguir: O servidor público condenado por improbidade administrativa porque beneficiou um amigo, tendo deixado, indevidamente, de praticar ato de ofício, deverá ressarcir o erário público, qualquer que tenha sido o ato. II. A ocorrência de lesão ao erário em virtude de omissão é pré-requisito para que seja caracterizada a ocorrência de ato de improbidade administrativa. III. A responsabilidade do agente por ato de improbidade não afasta a responsabilidade criminal eventualmente cabível pelo mesmo fato. IV. A ação penal cabível aos atos de improbidade administrativa é a pública condicionada à representação.

O artigo 37, § 42 da Constituição Federal estabelece que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e graduação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

A respeito desse tema, avalie as afirmações a seguir:

I. O servidor público condenado por improbidade administrativa porque beneficiou um amigo, tendo deixado, indevidamente, de praticar ato de ofício, deverá ressarcir o erário público, qualquer que tenha sido o ato.

II. A ocorrência de lesão ao erário em virtude de omissão é pré-requisito para que seja caracterizada a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

III. A responsabilidade do agente por ato de improbidade não afasta a responsabilidade criminal eventualmente cabível pelo mesmo fato.

IV. A ação penal cabível aos atos de improbidade administrativa é a pública condicionada à representação.

  1. I, III e IV.
  2. II, III e IV.
  3. I e II.
  4. I, II e IV.
  5. III.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

Esta questão aborda a Improbidade Administrativa, tema recorrente em concursos de Direito Administrativo e Constitucional. Vamos analisar cada afirmativa baseada na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Análise Detalhada

Afirmação I: Incorreta

"O servidor público condenado por improbidade administrativa porque beneficiou um amigo, tendo deixado, indevidamente, de praticar ato de ofício, deverá ressarcir o erário público, qualquer que tenha sido o ato."

Para haver a sanção de ressarcimento ao erário, é necessário que o ato tenha causado prejuízo concreto ao cofre público ou gerado enriquecimento ilícito.

  • Se o ato for apenas de atentado aos princípios (como favorecer amigo sem gerar dano financeiro direto), as sanções podem ser perda da função e suspensão de direitos políticos, mas não necessariamente o ressarcimento integral do erário, pois não houve lesão patrimonial.
  • O termo "qualquer que tenha sido o ato" torna a afirmação falsa, pois ignora a necessidade de nexo causal com o dano econômico.

Afirmação II: Incorreta

"A ocorrência de lesão ao erário em virtude de ação ou omissão culposa é pré-requisito para que seja caracterizada a ocorrência de ato de improbidade administrativa."

A responsabilidade por improbidade administrativa exige Dolo (vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito).

  • A culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não configura improbidade administrativa segundo a Lei 8.429/92 e a jurisprudência predominante (inclusive antes da atualização da lei em 2021).
  • Portanto, exigir a "omissão culposa" como pré-requisito está errado.

Afirmação III: Correta

"A responsabilidade do agente por ato de improbidade não afasta a responsabilidade criminal eventualmente cabível pelo mesmo fato."

Este item reproduz exatamente o disposto no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal: "...sem prejuízo da ação penal cabível".

  • Existe a independência das esferas de responsabilidade:
  • Administrativa/Civil: Punição via Lei de Improbidade (perda de bens, suspensão de direitos, multa).
  • Penal: Punição via Código Penal (prisão, pena restritiva de liberdade).
  • Um pode ser punido nas duas esferas simultaneamente.

Afirmação IV: Incorreta

"A ação penal cabível aos atos de improbidade administrativa é a pública condicionada à representação."

Há dois erros nesta afirmativa:

  1. Natureza da Ação: A ação de improbidade administrativa é de natureza cível (processo judicial comum ou especial), não penal. Ela visa aplicar as sanções civis listadas na Constituição.
  2. Classificação da Ação Penal: Quando existe um crime correlato (ex: corrupção, peculato), a ação penal dependerá da tipificação do crime. Muitos crimes contra a administração pública são de ação pública incondicionada, não condicionada à representação.

Conclusão

Somente a Afirmação III está correta. As demais contêm erros conceituais sobre a necessidade de dolo, a natureza da ação (civil vs penal) e os requisitos para ressarcimento.

Alternativa E

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