Direito Administrativo Múltipla Escolha

O artigo 37, § 42, da Constituição Federal estabelece que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e graduação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. À respeito deste tema, avalie as afirmações a seguir.

O artigo 37, § 42, da Constituição Federal estabelece que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e graduação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

À respeito deste tema, avalie as afirmações a seguir.

  1. I, II e IV.
  2. II, III e IV.
  3. I, III e IV.
  4. I e II.
  5. III.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Análise da Questão

A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores, especialmente a Lei nº 14.230/2021). O objetivo é identificar quais afirmações estão corretas sobre os requisitos e consequências dos atos de improbidade.

Alternativa E

Justificativa Didática

Para resolver esta questão, é necessário analisar cada afirmativa à luz da legislação e da jurisprudência atual:

1. Análise da Afirmação I (Incorreta)

  • Tema: Ressarcimento ao erário.
  • Explicação: O ressarcimento ao erário pressupõe a comprovação de prejuízo econômico efetivo aos cofres públicos. A frase "qualquer que tenha sido o ato" é uma generalização incorreta. Se o ato não causou dano financeiro verificável, não há que se falar em ressarcimento integral, ainda que haja responsabilização por outros motivos (como ofensa aos princípios).
  • Conceito Chave: Danos materiais devem ser comprovados.

2. Análise da Afirmação II (Incorreta)

  • Tema: Elemento subjetivo (Dolo vs. Culpa).
  • Explicação: Historicamente, a lei previa responsabilidade por culpa. Contudo, a jurisprudência do STF e a recente Lei nº 14.230/2021 estabeleceram critérios mais rigorosos:
  • Para enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário: Exige-se obrigatoriamente DOLO (intenção de causar o dano).
  • Para ofensa aos princípios da administração: Pode ocorrer por DOLO ou CULPA.
  • Como a afirmação diz que a lesão ao erário decorrente de ação culposa é pré-requisito, ela ignora a exigência de dolo para este tipo específico de ato.

3. Análise da Afirmação III (Correta)

  • Tema: Acumulação de esferas de responsabilidade.
  • Explicação: A responsabilidade por improbidade administrativa é de natureza civil. Ela não afasta a responsabilidade criminal (se o fato também configurar um crime, como corrupção ou desvio de verbas) nem a responsabilidade funcional (dentro da carreira do servidor).
  • Princípio: Indivisibilidade da tutela jurisdicional. O agente pode responder nas três esferas simultaneamente.

4. Análise da Afirmação IV (Incorreta)

  • Tema: Tipo de ação judicial.
  • Explicação: A ação por improbidade administrativa é uma Ação Civil Pública (ou Ação de Improbidade).
  • É de iniciativa do Ministério Público ou de legitimados.
  • É Pública Incondicionada (não depende de representação da vítima para ser proposta).
  • O termo "ação penal" está errado, pois a improbidade não é crime em si, mas ato ilícito administrativo com sanções civis severas.

Resumo Comparativo

AfirmaçãoStatusMotivo Principal
I❌ IncorretaRessarcimento exige dano comprovado, não "qualquer ato".
II❌ IncorretaPrejuízo ao erário exige dolo, não apenas culpa (Lei 14.230/21).
IIICorretaResponsabilidades civil, penal e administrativa são cumulativas.
IV❌ IncorretaAção é Civil Pública Incondicionada, não Penal Condicionada.

Conclusão: Apenas a afirmativa III está correta.

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