O Cabo PM "Y" estava escalado para o serviço operacional diurno, das 07h00 às 19h00 do dia 10 de maio. Contudo, não compareceu e não justificou a falta. Considerando a estrita legalidade na contagem do prazo de graça, assinale a alternativa que indica, respectivamente, o momento legal exato para o início da contagem dos dias de ausência e o momento legal para a lavratura da Parte de Ausência:
O Cabo PM "Y" estava escalado para o serviço operacional diurno, das 07h00 às 19h00 do dia 10 de maio. Contudo, não compareceu e não justificou a falta. Considerando a estrita legalidade na contagem do prazo de graça, assinale a alternativa que indica, respectivamente, o momento legal exato para o início da contagem dos dias de ausência e o momento legal para a lavratura da Parte de Ausência:
- Início da contagem: 19h00 de 10 de maio; Lavratura da Parte de Ausência: 19h00 de 11 de maio.
- Início da contagem: 00h00 de 11 de maio; Lavratura da Parte de Ausência: 00h00 de 12 de maio.
- Início da contagem: 07h00 de 10 de maio; Lavratura da Parte de Ausência: 07h00 de 11 de maio.
- Início da contagem: 00h00 de 12 de maio (dia útil subsequente); Lavratura da Parte de Ausência: 00h00 de 13 de maio.
- Início da contagem: 24 horas contadas a partir do momento em que o militar deveria se apresentar no serviço; Lavratura da Parte de Ausência: imediatamente após o fim desse prazo, sem aguardar a virada do dia.