Direito Administrativo Múltipla Escolha

O Cabo PM "Y" estava escalado para o serviço operacional diurno, das 07h00 às 19h00 do dia 10 de maio. Contudo, não compareceu e não justificou a falta. Considerando a estrita legalidade na contagem do prazo de graça, assinale a alternativa que indica, respectivamente, o momento legal exato para o início da contagem dos dias de ausência e o momento legal para a lavratura da Parte de Ausência:

O Cabo PM "Y" estava escalado para o serviço operacional diurno, das 07h00 às 19h00 do dia 10 de maio. Contudo, não compareceu e não justificou a falta. Considerando a estrita legalidade na contagem do prazo de graça, assinale a alternativa que indica, respectivamente, o momento legal exato para o início da contagem dos dias de ausência e o momento legal para a lavratura da Parte de Ausência:

  1. Início da contagem: 19h00 de 10 de maio; Lavratura da Parte de Ausência: 19h00 de 11 de maio.
  2. Início da contagem: 00h00 de 11 de maio; Lavratura da Parte de Ausência: 00h00 de 12 de maio.
  3. Início da contagem: 07h00 de 10 de maio; Lavratura da Parte de Ausência: 07h00 de 11 de maio.
  4. Início da contagem: 00h00 de 12 de maio (dia útil subsequente); Lavratura da Parte de Ausência: 00h00 de 13 de maio.
  5. Início da contagem: 24 horas contadas a partir do momento em que o militar deveria se apresentar no serviço; Lavratura da Parte de Ausência: imediatamente após o fim desse prazo, sem aguardar a virada do dia.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Início da contagem: 19h00 de 10 de maio; Lavratura da Parte de Ausência: 19h00 de 11 de maio.

Análise da Questão

Esta questão aborda o prazo de graça e a Parte de Ausência no Direito Administrativo Militar. O ponto central é entender quando começa a contagem das horas de ausência e quando deve ser lavrada a documentação disciplinar.

📌 Conceitos Fundamentais

ElementoDefinição
Prazo de GraçaPeríodo permitido ao militar para se apresentar ou justificar a ausência antes de medidas disciplinares
Parte de AusênciaDocumento administrativo que registra formalmente a falta injustificada do militar
Estrita LegalidadePrincípio que exige cumprimento rigoroso do texto legal na aplicação de prazos

⚠️ PEGADINHA COMUM: Quando começa a contagem?

Muitos candidatos erram pensando que a contagem começa no início do expediente (07h00), mas o correto é após o fim do serviço escalado (19h00).

Lógica: O militar só será considerado ausente depois que terminar o horário em que deveria ter permanecido no serviço. Se ele não aparece às 07h00, ainda há um período até 19h00 onde ele poderia chegar sem configurar ausência total.

📚 Base Legal Geral (Prática Comum nos Estados)

Embora cada estado tenha seu próprio Estatuto do Policial Militar, a maioria segue este padrão:

Início da Contagem = Fim do turno escalado + 0 hora
Fim da Contagem = Início da Contagem + 24 horas (prazo de graça)
Lavratura da Parte = Após expirar o prazo de graça

✅ Justificativa da Alternativa A

MomentoExplicação
19h00 de 10/05Fim do turno escalado → momento exato para iniciar contagem da ausência
19h00 de 11/0524 horas depois → prazo de graça esgotado → momento para lavrar a Parte de Ausência

Analogia: Imagine que você tem uma reunião marcada das 07h às 19h. Você só estará "atrasado" ou "ausente" depois que a reunião acabar, não antes. Da mesma forma, o militar só conta como ausente após o fim do seu serviço.

❌ Por que as outras alternativas estão erradas?

  • B: Começa à meia-noite (00h00) → incorreto, pois ignora o fim do turno real
  • C: Começa às 07h00 → pegadinha clássica, confunde início do expediente com início da ausência
  • D: Adia para dia útil subsequente → não é regra geral, varia por estado
  • E: Formulação vaga ("24 horas contadas") → não especifica o marco inicial correto

⚠️ Nota Importante: Cada estado brasileiro possui seu próprio Estatuto do Policial Militar. Esta análise baseia-se na prática mais comum. Em concursos, verifique sempre a legislação específica do ente federativo citado no edital.

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