Alternativa C - Realizar a declaração de carga conforme apresentada pelo cliente e emitir o valor referente aos equipamentos que serão utilizados durante os dias de funcionamento.
Fundamentação Legal
Este caso trata da prestação de serviços públicos de utilidade pública, regidos principalmente pela Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões) e pelas normas específicas dos órgãos reguladores setoriais (como a ANEEL para energia elétrica).
O atendimento à solicitação deve obedecer ao Princípio da Legalidade Estrita e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Embora a eficiência seja um dever administrativo, ela não pode sobrepor-se à necessidade de formalização técnica e financeira do serviço prestado.
Referências Normativas:
- Lei nº 8.987/1995, Art. 6º: Define as condições gerais da prestação dos serviços públicos, incluindo a manutenção da continuidade e a modicidade tarifária.
- Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, Art. 12: Estabelece os tipos de ligação, permitindo a Ligação Provisória para situações temporárias, desde que observadas as condições técnicas e comerciais.
Análise das Alternativas
A questão exige discernimento entre a agilidade do atendimento e a segurança jurídica da administração ou concessionária.
- Alternativa A (Incorreta): Sugere abrir a solicitação imediatamente apenas para evitar prejuízos ao cliente. Isso viola o princípio da legalidade, pois ignora a etapa de verificação comercial e emissão de valores. Um serviço público não pode ser fornecido sem a definição prévia das contraprestações financeiras, salvo em casos específicos de gratuidade por lei.
- Alternativa B (Incorreta): Afirma que não são realizadas ligações provisórias. Isso é factualmente falso perante a legislação de concessões. Eventos temporários, como feiras e circos, têm direito a ligação provisória, regulamentada para garantir o fornecimento sem comprometer a rede permanente.
- Alternativa C (Correta): Segue o procedimento padrão de due diligence administrativa.
- Verifica-se a declaração de carga (aspecto técnico de segurança da rede).
- Emite-se o valor dos equipamentos/temporariedade (aspecto financeiro de equilíbrio econômico).
Isso garante que o serviço seja prestado com segurança e que o custo seja coberto pelo usuário temporário.
Pegadinha Comum
⚠️ Eficiência x Legalidade:
Muitos candidatos marcam a alternativa que parece mais "rápida" ou "amável" ao cliente (opção A). No entanto, na Administração Pública, a eficiência não dispensa a formalização. Se você entregar o serviço sem cobrar ou regularizar a carga, está agindo fora da lei (ilegalidade), mesmo com boa intenção.
Além disso, a expressão "não realizamos" na opção B é uma armadilha clássica. Serviços essenciais devem ter meios de atender demandas legítimas, inclusive temporárias, mediante regulamento específico.
Conclusão
A resposta correta é a Alternativa C, pois alinha o direito do consumidor a receber o serviço com o dever da administração/concessionária de fiscalizar tecnicamente e cobrar financeiramente a utilização temporária dos ativos públicos, conforme preveem as normas de concessão de serviços públicos.