Alternativa A
Fundamentação Legal
A alternativa A está correta pois reproduz o disposto no Artigo 2º do Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Segundo este dispositivo legal:
"O servidor público deve prezar o elemento ético de sua conduta, decidindo sobre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o honesto e o desonesto."
Isso significa que a ética no serviço público exige que o agente administrativo não aja apenas mecanicamente, mas compreenda e aplique os valores morais fundamentais em suas decisões diárias, alinhando a conduta individual aos princípios constitucionais.
Análise das Alternativas Incorretas
Para entender por que as demais opções não são adequadas, veja a análise detalhada:
- Alternativa B: A ausência injustificada caracteriza uma infração funcional (falta). Isso pode levar a sanções disciplinares, mas o termo "moralização" significa tornar moral ou corrigir. O ato de faltar é, em si, uma conduta imoral ou irregular, não um processo de moralização.
- Alternativa C: A função pública é de caráter público, não pessoal. O servidor ocupa o cargo para servir ao interesse coletivo, não podendo misturar a gestão pública com seus interesses privados ou vida particular (princípio da impessoalidade).
- Alternativa D: O princípio da moralidade administrativa não se limita apenas à distinção subjetiva entre "bem e mal". Ele exige a observância rigorosa da legalidade e da probidade. Uma conduta pode parecer "boa" (bem) mas ser ilegal; nesse caso, viola-se a moralidade administrativa.
- Alternativa E: A verdade é um dever intransponível do servidor público. Ocultar fatos, mesmo que alegadamente para "beneficiar" a administração, configura improbidade administrativa e violação do dever de lealdade às instituições.
Conclusão
A alternativa A é a única que descreve corretamente o dever ético fundamental do servidor público conforme a legislação vigente, enfatizando a necessidade de discernimento moral nas ações administrativas.