Direito Administrativo Múltipla Escolha

O Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01, é norma geral, editada pela União, devendo, com base nos limites e orientações que ele estabelece, os Municípios editarem seu Plano Diretor, que dispõe especificamente sobre a política urbana municipal, em consonância com as suas especificidades. O Plano Diretor é editado pelos Municípios no exercício de competência:

O Estatuto da Cidade, Lei 10.257/01, é norma geral, editada pela União, devendo, com base nos limites e orientações que ele estabelece, os Municípios editarem seu Plano Diretor, que dispõe especificamente sobre a política urbana municipal, em consonância com as suas especificidades. O Plano Diretor é editado pelos Municípios no exercício de competência:

  1. Privativa do Município, em se tratando de assunto de interesse local.
  2. Comum.
  3. Concorrente.
  4. Privativa da União, sendo inconstitucional a edição da aludida lei municipal, chamado de plano diretor.
  5. Exclusiva da União, sendo inconstitucional a edição da aludida lei municipal, chamado de plano diretor.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Privativa do Município, em se tratando de assunto de interesse local.

Introdução à Questão

A questão aborda a competência legislativa e administrativa para a elaboração do Plano Diretor nas cidades brasileiras. Para resolver, é necessário compreender a divisão de poderes estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e como ela interage com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).

O ponto central é identificar quem tem a atribuição final de criar e editar esse instrumento de planejamento urbano.

Desenvolvimento

A Constituição Federal estabelece competências diferentes para a União, os Estados e os Municípios.

  • União: Define normas gerais sobre urbanismo e desenvolvimento urbano (competência concorrente).
  • Municípios: Têm autonomia para organizar sua política urbana específica.

Embora a União estabeleça regras gerais (como no Estatuto da Cidade), a obrigatoriedade de criar o Plano Diretor recai diretamente sobre o poder municipal, pois trata-se de uma necessidade específica de cada cidade.

Análise

Vamos analisar os fundamentos legais que sustentam a resposta correta:

  • Base Constitucional: O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal determina que compete aos Municípios "organizar e executar, no que couber, a política de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano".
  • Interesse Local: A elaboração do Plano Diretor visa atender às necessidades específicas da população daquele município, configurando um assunto de interesse local.
  • Natureza da Competência: Por ser uma matéria de interesse local onde o município atua de forma autônoma na execução e organização, classifica-se como uma competência privativa do Município neste contexto específico.
  • Por que não outras opções?
  • Não é Exclusiva da União, pois a Constituição delega essa tarefa aos municípios.
  • Não é Concorrente no sentido da edição da lei municipal, pois embora a União legisle sobre normas gerais, a criação do plano é ato administrativo-político municipal obrigatório.
  • As alternativas que sugerem inconstitucionalidade (D e E) estão incorretas, pois a edição do Plano Diretor é constitucionalmente mandatória.

Conclusão

Portanto, a edição do Plano Diretor ocorre no exercício da competência privativa do Município, voltada para assuntos de interesse local, conforme preceitua a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade.

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