Alternativa A - Privativa do Município, em se tratando de assunto de interesse local.
Introdução à Questão
A questão aborda a competência legislativa e administrativa para a elaboração do Plano Diretor nas cidades brasileiras. Para resolver, é necessário compreender a divisão de poderes estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e como ela interage com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).
O ponto central é identificar quem tem a atribuição final de criar e editar esse instrumento de planejamento urbano.
Desenvolvimento
A Constituição Federal estabelece competências diferentes para a União, os Estados e os Municípios.
- União: Define normas gerais sobre urbanismo e desenvolvimento urbano (competência concorrente).
- Municípios: Têm autonomia para organizar sua política urbana específica.
Embora a União estabeleça regras gerais (como no Estatuto da Cidade), a obrigatoriedade de criar o Plano Diretor recai diretamente sobre o poder municipal, pois trata-se de uma necessidade específica de cada cidade.
Análise
Vamos analisar os fundamentos legais que sustentam a resposta correta:
- Base Constitucional: O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal determina que compete aos Municípios "organizar e executar, no que couber, a política de ordenamento territorial e de desenvolvimento urbano".
- Interesse Local: A elaboração do Plano Diretor visa atender às necessidades específicas da população daquele município, configurando um assunto de interesse local.
- Natureza da Competência: Por ser uma matéria de interesse local onde o município atua de forma autônoma na execução e organização, classifica-se como uma competência privativa do Município neste contexto específico.
- Por que não outras opções?
- Não é Exclusiva da União, pois a Constituição delega essa tarefa aos municípios.
- Não é Concorrente no sentido da edição da lei municipal, pois embora a União legisle sobre normas gerais, a criação do plano é ato administrativo-político municipal obrigatório.
- As alternativas que sugerem inconstitucionalidade (D e E) estão incorretas, pois a edição do Plano Diretor é constitucionalmente mandatória.
Conclusão
Portanto, a edição do Plano Diretor ocorre no exercício da competência privativa do Município, voltada para assuntos de interesse local, conforme preceitua a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade.