Direito Administrativo Múltipla Escolha

O motivo do ato administrativo corresponde:

O motivo do ato administrativo corresponde:

  1. à fundamentação escrita do ato
  2. ao efeito jurídico produzido pelo ato
  3. à intenção subjetiva do agente público
  4. ao pressuposto de fato e de Direito que justifica sua prática

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - ao pressuposto de fato e de Direito que justifica sua prática

Introdução

Esta questão trata dos elementos do ato administrativo, conceito fundamental no Direito Administrativo brasileiro. Para responder corretamente, é necessário conhecer a estrutura teórica dos atos administrativos.

Desenvolvimento

Os elementos essenciais do ato administrativo são cinco, conforme a doutrina clássica:

ElementoO que é
CompetênciaPoder legal para praticar o ato
FinalidadeInteresse público visado
FormaModo como o ato se exterioriza
MotivoFatos e direitos que justificam o ato
ObjetoConteúdo do ato (o que ele decide)

O motivo representa as circunstâncias de fato e de direito que autorizam ou impõem a prática do ato administrativo. É o fundamento objetivo que sustenta a decisão da Administração Pública.

## Análise

Vamos analisar cada alternativa com atenção:

  • A) Fundamentação escrita do ato: Isso refere-se à forma ou requisito formal, não ao motivo em si. A fundamentação é o registro escrito, mas o motivo é o conteúdo que justifica.
  • B) Efeito jurídico produzido pelo ato: Isso descreve os efeitos do ato, não seu motivo. Os efeitos decorrem da prática válida do ato.
  • C) Intenção subjetiva do agente público: INCORRETO! A finalidade administrativa é objetiva (interesse público), nunca subjetiva. Além disso, isso seria mais próximo da finalidade, não do motivo.
  • D) Pressuposto de fato e de Direito que justifica sua prática: ✅ CORRETO! Esta é a definição exata de motivo na teoria dos atos administrativos.

⚠️ PEGADINHA COMUM: Motivo ≠ Finalidade

Muitos candidatos confundem estes dois conceitos:

MotivoFinalidade
O QUE justifica o ato (fatos + direito)PARA QUÊ o ato é praticado (interesse público)
Ex: Lei violada, risco detectadoEx: Proteção da saúde pública
Elemento de fundamentaçãoElemento de objetivo

Conclusão

A assertiva correta é a Alternativa D, pois corresponde exatamente à definição doutrinária de motivo do ato administrativo: os pressupostos fáticos e jurídicos que justificam sua prática.

Nota importante: Este é um conceito doutrinário consolidado. Embora não haja artigo específico na lei que defina todos os elementos, a Lei nº 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal) reforça a necessidade de motivação nos atos administrativos.

Este conteúdo requer verificação oficial em caso de aplicação prática.

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