Alternativa D - ao pressuposto de fato e de Direito que justifica sua prática
Introdução
Esta questão trata dos elementos do ato administrativo, conceito fundamental no Direito Administrativo brasileiro. Para responder corretamente, é necessário conhecer a estrutura teórica dos atos administrativos.
Desenvolvimento
Os elementos essenciais do ato administrativo são cinco, conforme a doutrina clássica:
| Elemento | O que é |
|---|
| Competência | Poder legal para praticar o ato |
| Finalidade | Interesse público visado |
| Forma | Modo como o ato se exterioriza |
| Motivo | Fatos e direitos que justificam o ato |
| Objeto | Conteúdo do ato (o que ele decide) |
O motivo representa as circunstâncias de fato e de direito que autorizam ou impõem a prática do ato administrativo. É o fundamento objetivo que sustenta a decisão da Administração Pública.
## Análise
Vamos analisar cada alternativa com atenção:
- A) Fundamentação escrita do ato: Isso refere-se à forma ou requisito formal, não ao motivo em si. A fundamentação é o registro escrito, mas o motivo é o conteúdo que justifica.
- B) Efeito jurídico produzido pelo ato: Isso descreve os efeitos do ato, não seu motivo. Os efeitos decorrem da prática válida do ato.
- C) Intenção subjetiva do agente público: INCORRETO! A finalidade administrativa é objetiva (interesse público), nunca subjetiva. Além disso, isso seria mais próximo da finalidade, não do motivo.
- D) Pressuposto de fato e de Direito que justifica sua prática: ✅ CORRETO! Esta é a definição exata de motivo na teoria dos atos administrativos.
⚠️ PEGADINHA COMUM: Motivo ≠ Finalidade
Muitos candidatos confundem estes dois conceitos:
| Motivo | Finalidade |
|---|
| O QUE justifica o ato (fatos + direito) | PARA QUÊ o ato é praticado (interesse público) |
| Ex: Lei violada, risco detectado | Ex: Proteção da saúde pública |
| Elemento de fundamentação | Elemento de objetivo |
Conclusão
A assertiva correta é a Alternativa D, pois corresponde exatamente à definição doutrinária de motivo do ato administrativo: os pressupostos fáticos e jurídicos que justificam sua prática.
Nota importante: Este é um conceito doutrinário consolidado. Embora não haja artigo específico na lei que defina todos os elementos, a Lei nº 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal) reforça a necessidade de motivação nos atos administrativos.
Este conteúdo requer verificação oficial em caso de aplicação prática.