Direito Administrativo Múltipla Escolha

O poder da administração ampara a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração é o poder:

O poder da administração ampara a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração é o poder:

  1. DISCIPLINAR
  2. ORDENADOR
  3. ORIENTADOR
  4. ESPECIAL
  5. ORDINÁRIO

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

O poder descrito no enunciado refere-se ao Poder Disciplinar, que é um dos atributos essenciais da Administração Pública. Ele permite que a administração aplique sanções administrativas para corrigir desvios de conduta dentro de sua estrutura.

Este poder tem como objetivo principal garantir a hierarquia e a disciplina nos órgãos e serviços públicos, assegurando que os fins institucionais sejam cumpridos corretamente.

Análise Detalhada

  • Conceito Central: O Poder Disciplinar é a faculdade da Administração Pública de apurar infrações funcionais e punir seus agentes.
  • Objeto da Sanção: Aplica-se tanto aos servidores públicos (próprios ou contratados) quanto a terceiros que estejam sob a disciplina do órgão (como prestadores de serviço ou empresas contratadas).
  • Natureza da Ação: É um ato interno da Administração, distinto da ação penal (que lida com crimes) ou civil (que lida com indenizações).
  • Exemplos de Sanções: Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

AlternativaMotivo
B) OrdenadorRefere-se à capacidade de organizar e estruturar a administração, não especificamente à punição.
C) OrientadorRelaciona-se à direção e orientação de atividades, sem caráter punitivo intrínseco.
D) EspecialNão existe um "Poder Especial" definido na teoria clássica da administração neste contexto.
E) OrdinárioTermo genérico que não define uma competência específica de punição interna.

Portanto, a definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao exercício do poder de polícia administrativa voltado para a correção interna, caracterizando o Poder Disciplinar.

Alternativa A.

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