Alternativa A
O poder descrito no enunciado refere-se ao Poder Disciplinar, que é um dos atributos essenciais da Administração Pública. Ele permite que a administração aplique sanções administrativas para corrigir desvios de conduta dentro de sua estrutura.
Este poder tem como objetivo principal garantir a hierarquia e a disciplina nos órgãos e serviços públicos, assegurando que os fins institucionais sejam cumpridos corretamente.
Análise Detalhada
- Conceito Central: O Poder Disciplinar é a faculdade da Administração Pública de apurar infrações funcionais e punir seus agentes.
- Objeto da Sanção: Aplica-se tanto aos servidores públicos (próprios ou contratados) quanto a terceiros que estejam sob a disciplina do órgão (como prestadores de serviço ou empresas contratadas).
- Natureza da Ação: É um ato interno da Administração, distinto da ação penal (que lida com crimes) ou civil (que lida com indenizações).
- Exemplos de Sanções: Advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
| Alternativa | Motivo |
|---|
| B) Ordenador | Refere-se à capacidade de organizar e estruturar a administração, não especificamente à punição. |
| C) Orientador | Relaciona-se à direção e orientação de atividades, sem caráter punitivo intrínseco. |
| D) Especial | Não existe um "Poder Especial" definido na teoria clássica da administração neste contexto. |
| E) Ordinário | Termo genérico que não define uma competência específica de punição interna. |
Portanto, a definição apresentada no enunciado corresponde exatamente ao exercício do poder de polícia administrativa voltado para a correção interna, caracterizando o Poder Disciplinar.
Alternativa A.