Direito Administrativo Múltipla Escolha

O que a legislação proíbe em relação ao assédio comercial direcionado a consumidores idosos (acima de 60 anos)?

O que a legislação proíbe em relação ao assédio comercial direcionado a consumidores idosos (acima de 60 anos)?

  1. Pressionar ou instigar o idoso a contratar crédito, empréstimos, seguros ou serviços financeiros — essa prática é ilegal e deve ser denunciada ao PROCON.
  2. Oferecer produtos financeiros por meio de qualquer canal de comunicação eletrônica ao consumidor de 50 anos.
  3. Realizar cobranças de dívidas entre 20h e 8h ou em dias de feriado nacional, para qualquer faixa etária.
  4. Conceder crédito consignado a aposentados sem a presença física de um representante do Ministério da Fazenda.
  5. Vincular a aprovação de empréstimo à contratação de seguro de vida, prática conhecida como venda casada.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Pressionar ou instigar o idoso a contratar crédito, empréstimos, seguros ou serviços financeiros — essa prática é ilegal e deve ser denunciada ao PROCON.

Introdução

A questão aborda a proteção legal específica destinada aos consumidores idosos no Brasil, focando na proibição de práticas abusivas conhecidas como assédio comercial. O ordenamento jurídico brasileiro possui mecanismos robustos para proteger essa faixa etária contra manipulação e coação nas relações de consumo.

Desenvolvimento

A resposta correta fundamenta-se na interpretação das normas de defesa do consumidor e do Estatuto do Idoso.

  • Definição de Assédio Comercial: Refere-se a condutas agressivas, repetitivas ou coercitivas por parte de fornecedores para induzir a compra ou contratação de serviços.
  • Proteção ao Idoso: O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) conferem prioridade absoluta e tratamento diferenciado a pessoas com mais de 60 anos.
  • Normas Bancárias: O Banco Central do Brasil estabelece regras estritas sobre a oferta de produtos financeiros a idosos, proibindo explicitamente a pressão para contratação de créditos, seguros ou empréstimos sem o devido entendimento e vontade livre do consumidor.

Análise

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção A é a correta e as outras não se encaixam no contexto específico da pergunta:

AlternativaAnálise
ACorreta. Descreve exatamente a definição de assédio comercial voltado ao idoso: a pressão ou instigação para contratação. Essa prática viola a autonomia do consumidor idoso.
BIncorreta. Não há proibição geral de oferecer produtos eletrônicos para maiores de 50 anos. O foco é na forma de oferta (sem consentimento ou coerção), não na idade mínima de 50 anos.
CIncorreta. Embora seja verdade que cobranças fora de horário comercial sejam proibidas (CDC, Art. 42), a questão especifica "direcionado a consumidores idosos". Esta regra aplica-se a qualquer faixa etária, não sendo a norma específica de proteção ao idoso citada no enunciado.
DIncorreta. O crédito consignado exige a assinatura do beneficiário, mas a presença física de representante do Ministério da Fazenda não é o requisito padrão legalmente citado como proibição de assédio.
EIncorreta. A venda casada (vincular empréstimo a seguro) é proibida pelo CDC (Art. 39, I), mas é uma prática distinta de "assédio comercial". É uma forma de condicionamento, não necessariamente de perseguição ou pressão direta contra o idoso como descrito na opção A.

Conclusão

A legislação brasileira visa coibir a vulnerabilidade dos idosos frente a estratégias de vendas agressivas. Portanto, pressionar ou instigar esse público a contrair produtos financeiros configura assédio comercial, sendo vedado e passível de denúncia ao PROCON ou órgãos reguladores competentes.

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