Direito Administrativo Múltipla Escolha

O servidor público da administração direta, durante o exercício de mandato eletivo como vereador, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, ainda que haja compatibilidade de horários.

O servidor público da administração direta, durante o exercício de mandato eletivo como vereador, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, ainda que haja compatibilidade de horários.

  1. Certo
  2. Errado

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - Errado

A questão aborda as regras de afastamento do servidor público ao assumir um mandato eletivo, especificamente o de vereador. Para responder corretamente, é necessário consultar a Constituição Federal de 1988, que estabelece normas distintas dependendo do nível do mandato.

Fundamentação Legal

De acordo com o Artigo 38, inciso II, da CF/88, a regra para servidores da administração direta, autárquica e fundacional que assumem mandato eletivo municipal (prefeito ou vereador) é a seguinte:

  • Regra Geral: O servidor deve ser afastado do seu cargo, emprego ou função.
  • Exceção Importante: Se houver compatibilidade de horários, o servidor não precisa ser afastado e pode continuar exercendo suas atividades públicas simultaneamente ao mandato.

Comparativo entre Mandatos

Tipo de MandatoRegra de Afastamento
Federal, Estadual ou DistritalSempre haverá afastamento (faculdade de optar pela remuneração).
Municipal (Vereador/Prefeito)Afastamento salvo se houver compatibilidade de horários.

Análise do Item

O enunciado afirma que o servidor "ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, ainda que haja compatibilidade de horários".

Isso contradiz diretamente a letra da lei. A expressão "ainda que" indica que não há exceção possível para a compatibilidade de horários, o que torna a assertiva incorreta. Na realidade, a existência de compatibilidade de horários permite que o servidor continue trabalhando enquanto exerce o mandato de vereador.

Portanto, a afirmação desconsidera a exceção constitucional expressa no § 2º do Art. 38 da Constituição Federal.

Alternativa E.

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