Direito Administrativo Múltipla Escolha

Os poderes administrativos são considerados instrumentos que permitem ao agente público o exercício da função administrativa. Sobre o tema, a doutrina costuma utilizar a expressão:

Os poderes administrativos são considerados instrumentos que permitem ao agente público o exercício da função administrativa. Sobre o tema, a doutrina costuma utilizar a expressão:

  1. Poder-faculdade, pois o administrador decide se usa ou n˜ao o poder.
  2. Direito subjetivo, visando o benef´ıcio exclusivo do agente.
  3. Poder-dever, indicando que o administrador n˜ao pode se omitir no uso de suas prerrogativas.
  4. Poder absoluto, pois n˜ao admite controle judicial.
  5. Prerrogativa de foro, relacionada `a competˆencia penal

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Introdução

Esta questão aborda um dos conceitos mais fundamentais do Direito Administrativo brasileiro: a natureza jurídica dos poderes administrativos. O examinador testa se você compreende que o administrador público não tem liberdade para escolher quando usar ou não seus poderes.

Desenvolvimento

Natureza dos Poderes Administrativos

Na doutrina administrativa brasileira, os poderes públicos são classificados como poder-dever, e não como poder-faculdade. Isso significa que:

  • O agente público NÃO pode se omitir no exercício das atribuições legais
  • A inércia do administrador constitui omissão administrativa
  • O dever de agir decorre do princípio da eficiência e da legalidade

Por que as outras alternativas estão erradas?

AlternativaErro Identificado
A) Poder-faculdade❌ Administrador não "decide" se usa ou não - é obrigatório
B) Direito subjetivo❌ Serve ao interesse público, NÃO benefício exclusivo do agente
D) Poder absoluto❌ Todos os atos administrativos admitem controle judicial
E) Prerrogativa de foro❌ Conceito diverso - trata-se de competência penal especial

Análise

⚠️ PEGADINHA COMUM: Confundir "poder-faculdade" com "poder-dever"!

Fundamento Legal:

  • Art. 37, caput, CF/88 - Princípios da Administração Pública
  • Art. 37, §6º, CF/88 - Responsabilidade objetiva do Estado
  • Súmula 346, STF - A administração pode anular seus próprios atos ilegais

Analogia didática:

Imagine um bombeiro recebendo um chamado de incêndio. Ele NÃO PODE decidir se vai ou não apagar o fogo - isso seria poder-dever. Se ele se omitir, comete omissão funcional.

Conceitos-chave:

  • Poder-dever: Obrigação de agir em prol do interesse público
  • Legitimidade: O ato deve estar fundamentado na lei
  • Controle Judicial: Qualquer ato administrativo pode ser revisado pelo Judiciário

Conclusão

A alternativa C está correta porque reflete o entendimento doutrinário consolidado de que os poderes administrativos constituem poder-dever, e não mera faculdade discricionária do agente público.

Resumo: Administradores públicos devem exercitar suas prerrogativas - a omissão configura violação aos princípios constitucionais da administração pública.

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