Direito Administrativo Múltipla Escolha

Os professores José Angelo Machado e Marta Leone Costa Andrade, no artigo “Cooperação intergovernamental, consórcios públicos e sistemas de distribuição de custos e benefícios”, afirmam que: “Consórcios intergovernamentais são associações voluntárias entre entes governamentais para produção e compartilhamento de valores públicos, requerendo cooperação entre as partes interessadas na realização de objetivos comuns”. MACHADO, José Angelo; ANDRADE, Marta Leone Costa. Cooperação intergovernamental, consórcios públicos e sistemas de distribuição de custos e benefícios. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 48, n. 3, jun. 2014. p. 696. A partir do enunciado e das discussões elaboradas ao longo da disciplina sobre os mecanismos de coordenação horizontal na federação brasileira, aponte a afirmativa incorreta:

Os professores José Angelo Machado e Marta Leone Costa Andrade, no artigo “Cooperação intergovernamental, consórcios públicos e sistemas de distribuição de custos e benefícios”, afirmam que:

“Consórcios intergovernamentais são associações voluntárias entre entes governamentais para produção e compartilhamento de valores públicos, requerendo cooperação entre as partes interessadas na realização de objetivos comuns”.
MACHADO, José Angelo; ANDRADE, Marta Leone Costa. Cooperação intergovernamental, consórcios públicos e sistemas de distribuição de custos e benefícios. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 48, n. 3, jun. 2014. p. 696.

A partir do enunciado e das discussões elaboradas ao longo da disciplina sobre os mecanismos de coordenação horizontal na federação brasileira, aponte a afirmativa incorreta:

  1. A Lei nº 11.107/2005 prevê somente a constituição de consórcios públicos de direito público.
  2. A constituição de consórcios tem como intuito cumprir uma finalidade específica ou múltiplas finalidades.
  3. O Contrato de Programa é o instrumento para regular obrigações de ente da federação, inclusive sua administração indireta, com outro ente da federação ou consórcio público, na prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa, podendo haver dispensa de licitação.
  4. O Protocolo de Intenções é o instrumento de constituição política do consórcio público, de caráter obrigatório.
  5. O Contrato de Rateio é o instrumento de definição dos aportes orçamentários assumidos pelos entes federados, de caráter obrigatório.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

A afirmativa incorreta é a letra D, pois confunde o instrumento jurídico de criação do consórcio com um documento político preliminar.

Fundamentação Legal

De acordo com a Lei nº 11.107/2005, que regulamenta os consórcios públicos no Brasil, a constituição do ente ocorre exclusivamente por meio de um ato contratual específico.

Art. 4º, Lei nº 11.107/2005:

"A constituição do consórcio público dar-se-á mediante contrato, que conterá cláusulas sobre sua denominação, sede, duração, objetivos, competências..."

A lei exige formalidade jurídica plena. Embora o "Protocolo de Intenções" possa existir na esfera política como manifestação de vontade prévia, ele não é o instrumento de constituição legal nem possui caráter vinculante de criação da pessoa jurídica consorciada perante a lei federal citada.

Análise dos Instrumentos (Lei 11.107/2005)

Para compreender a pegadinha, é necessário distinguir os três contratos previstos na mesma norma:

InstrumentoFinalidadeBase Legal
Contrato de ConsórcioConstitui o ente (cria a personalidade jurídica).Art. 4º
Contrato de RateioDefine o aporte financeiro e custos entre os entes.Art. 28
Contrato de ProgramaRegula cooperação federativa com terceiros.Art. 26

Na alternativa D, o erro está em afirmar que o Protocolo de Intenções é o instrumento de constituição obrigatório. O correto seria dizer que o Contrato de Consórcio é o instrumento de constituição obrigatório.

Verificação das Demais Alternativas

  • Letra A (Correta): A Lei 11.107/2005 regula consórcios entre entes federativos (poder público). Não se aplica a consórcios privados no sentido comercial.
  • Letra B (Correta): O objetivo pode ser único ou múltiplo, visando a realização de objetivos comuns (Art. 2º).
  • Letra C (Correta): O Contrato de Programa permite cooperação com outros entes ou consórcios e admite dispensa de licitação nas hipóteses legais (Art. 26).
  • Letra E (Correta): O Contrato de Rateio é essencial para definir as obrigações financeiras e deve ser celebrado (Art. 28).

Conclusão

A questão testa o conhecimento exato da nomenclatura e natureza dos atos jurídicos previstos na Lei dos Consórcios Públicos. O termo "Protocolo de Intenções" é a palavra-chave que torna a assertiva falsa, pois a lei exige o "Contrato de Consórcio".

Portanto, a alternativa D é a incorreta.

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