Direito Administrativo Múltipla Escolha

Para o exercício da atividade transportadora com veículos pesados, podem licenciar-se:

Para o exercício da atividade transportadora com veículos pesados, podem licenciar-se:

  1. Pessoas singulares e pessoas coletivas
  2. Pessoas coletivas
  3. Apenas sociedades comerciais
  4. Empresários em nome individual

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Pessoas coletivas

Fundamentação Legal e Didática

A questão aborda o requisito legal para o licenciamento da atividade de transporte de cargas utilizando veículos pesados no Brasil. A resposta baseia-se no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Por que Pessoas Coletivas?

  1. Segurança e Responsabilidade: O transporte com veículos pesados envolve riscos elevados e grande capacidade de dano material. A legislação exige uma estrutura jurídica mais robusta para garantir a responsabilidade civil e tributária da empresa.
  2. Exigência do CTB: Para o exercício de atividade de transporte remunerado de cargas (especialmente com veículos de Peso Bruto Total elevado), a lei determina que o operador deve ser constituído como Pessoa Coletiva (Pessoa Jurídica).
  3. Controle Estatal: Ao exigir uma pessoa coletiva, o Estado facilita o controle fiscal, a fiscalização da manutenção da frota e a garantia de seguros obrigatórios.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Pessoas Singulares (Opção A e D): Embora existam regimes para prestadores de serviço autônomos, o licenciamento específico para veículos pesados em caráter de atividade empresarial (frota, transporte profissional) é vedado para pessoas físicas simples, visando evitar a informalidade e a insegurança viária.
  • Sociedades Comerciais (Opção C): Embora corretas em parte, esta opção é limitada demais. "Pessoas coletivas" engloba sociedades comerciais, mas também outras formas jurídicas que podem operar o transporte, tornando a opção B a tecnicamente mais precisa e abrangente conforme o texto legal.

Análise dos Conceitos

  • Veículo Pesado: Geralmente refere-se a veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg, exigindo cuidados especiais de operação e manutenção.
  • Licenciamento: É o ato administrativo que autoriza a exploração da atividade econômica de transporte.
  • Pessoa Coletiva: Entidade com personalidade jurídica própria, distinta dos sócios (ex: Ltda, S.A., EIRELI), capaz de assumir direitos e obrigações perante a lei.

Em resumo, a legislação prioriza a formalização empresarial (pessoas coletivas) para garantir a segurança no trânsito quando se trata de transporte pesado profissional.

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