Direito Administrativo Múltipla Escolha

Quais são as formas de agrupamento dos municípios na prestação regionalizada prevista na lei?

Quais são as formas de agrupamento dos municípios na prestação regionalizada prevista na lei?

  1. Região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião; unidade de referência; e bloco de saneamento básico.
  2. Região metropolitana, aglomerado urbano ou macrorregião; e bloco de referência de saneamento básico.
  3. Região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião; unidade regional de saneamento básico; bloco de referência.
  4. Região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião; unidade de referência de saneamento básico; bloco de referência.
  5. Região metropolitana, aglomerado urbano ou macrorregião; unidade regional de saneamento básico; bloco de referência.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D

A questão aborda a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, regulamentada pela Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico).

De acordo com o Artigo 13º desta lei, existem três formas principais de agrupamento dos municípios para essa finalidade:

  • Região Metropolitana;
  • Aglomeração Urbana;
  • Microrregião.

Além dessas formas de agrupamento territorial, a legislação estabelece dois conceitos fundamentais para o planejamento e gestão desses serviços:

  1. Unidade de Referência de Saneamento Básico: corresponde à área onde se concentram as demandas pelos serviços.
  2. Bloco de Referência: refere-se ao conjunto de unidades de referência que possuem características socioeconômicas e geográficas semelhantes.

Análise Detalhada

  • Correção da Alternativa D: Ela cita corretamente as três formas de agrupamento previstas no inciso I, II e III do Art. 13º da Lei 11.445/2007 ("região metropolitana", "aglomeração urbana" ou "microrregião") e associa aos conceitos corretos de "unidade de referência" e "bloco de referência".
  • Erro na Alternativa A: Utiliza o termo "bloco regional", quando o correto é "bloco de referência".
  • Erro na Alternativa B e E: Apresentam termos inexistentes na lei, como "aglomerado urbano" (o correto é aglomeração) e "macrorregião". Também utilizam "unidade regional", o que não é o termo técnico legal.
  • Erro na Alternativa C: Embora cite as formas de agrupamento corretas, utiliza "unidade regional de saneamento básico", quando a lei especifica "unidade de referência de saneamento básico".

Em resumo, a alternativa D é a única que reproduz fielmente a terminologia jurídica estabelecida para a organização regional do saneamento no Brasil.

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