Alternativa C
Análise Detalhada
A questão aborda a classificação das pessoas jurídicas de direito público e privado na Administração Pública brasileira. O ponto chave para resolver esta questão é distinguir corretamente entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Por que a Alternativa C está correta?
A alternativa descreve perfeitamente a natureza da Sociedade de Economia Mista:
- Atividade: Pode explorar atividade econômica (concorrência com privados) ou executar serviço público.
- Capital: É constituída por capital misto (parte público, parte privado).
- Forma Jurídica: Conforme o Artigo 173, § 2º da Constituição Federal, essas sociedades devem assumir necessariamente a forma de sociedade anônima.
\text{SE} \Rightarrow \text{Capital Misto} + \text{Forma de S.A.}
Análise dos Erros nas Outras Alternativas
Para compreender melhor, vamos analisar os equívocos nas demais opções:
- Alternativa A (Incorreta):
- O erro está em dizer que a autarquia atua de forma centralizada. As autarquias pertencem à Administração Indireta, caracterizada pela descentralização administrativa e política. A administração direta (Ministérios, etc.) é a que é centralizada.
- Alternativa B (Incorreta):
- O erro fundamental é sobre o capital. A Empresa Pública possui capital exclusivamente público (100% estatal). Quem tem capital misto é a Sociedade de Economia Mista. Além disso, a Empresa Pública pode ter qualquer forma societária, embora geralmente seja limitada.
- Alternativa D (Incorreta):
- Há dois erros graves aqui. Primeiro, as fundações podem ser de direito público ou de direito privado. Segundo, e mais importante, as fundações possuem sempre fins não lucrativos (destinação específica de recursos para um fim social), jamais lucrativos.
- Alternativa E (Incorreta):
- Esta descrição refere-se ao conceito de Subvenção Social (repasse de recursos do Estado para outra entidade), e não à definição estrutural de uma Sociedade de Economia Mista. A SEM opera com seus próprios recursos, embora tenha controle estatal.
Resumo Comparativo
| Entidade | Natureza do Capital | Forma Societária Típica |
|---|
| Empresa Pública | Exclusivamente Público | Qualquer (geralmente LTDA) |
| Sociedade de Economia Mista | Misto (Público + Privado) | Sociedade Anônima |