Direito Administrativo Múltipla Escolha

Selecione a alternativa incorreta com relação ao conteúdo estudado:

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  1. É obrigatória a apuração prévia de sindicância para se instaurar um PAD.
  2. Antes da abertura de qualquer procedimento disciplinar, a autoridade competente deverá fazer um juízo de admissibilidade, ou seja, precisa analisar se ela tem um mínimo de plausibilidade que justifique movimentar a máquina pública para apurá-la.
  3. Denota a noção de examinar, inquirir, pesquisar informações, dentre outros significados de assemelhada compreensão. Corresponde ao procedimento pelo qual se reúnem informações tendentes a fornecer elementos esclarecedores de determinados atos ou fatos, apuração essa que se faz no interesse superior e seguindo a decisão da autoridade competente.
  4. Comprovado o fato e identificada a autoria, a autoridade é obrigada a punir, ressalvados, evidentemente, os casos que excluem a ilicitude ou a imputabilidade. Essa obrigação de punir decorre da indisponibilidade do interesse público, o qual exige da Administração Pública o respeito e o cumprimento ao princípio do dueprocessoflaw.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão de Direito Administrativo

Resumo

A alternativa A está incorreta porque a sindicância não é sempre obrigatória antes da instauração do PAD.


Desenvolvimento

⚠️ Pegadinha Clássica: Sindicação vs PAD

Esta questão aborda os procedimentos disciplinares na Administração Pública Federal, regulados principalmente pela Lei 8.112/1990.

Análise da Alternativa A (INCORRETA) ✅

AfirmaçãoRealidade Jurídica
"É obrigatória a apuração prévia de sindicância"NÃO é sempre obrigatória
Para instaurar um PADPode-se ir direto ao PAD em certos casos

Por que está errada:

  • A sindicância é um procedimento preparatório/investigatório preliminar
  • O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é o procedimento disciplinar propriamente dito
  • Não há obrigatoriedade absoluta de fazer sindicância antes do PAD
  • Dependendo da gravidade e complexidade dos fatos, pode-se instaurar diretamente o PAD
  • O STF reconhece que ambas as vias existem conforme a necessidade do caso

Análise das Demais Alternativas (CORRETAS)

Alternativa B - Correta:

  • Refere-se ao juízo de admissibilidade ou fumus boni iuris administrativo
  • A autoridade deve analisar se há plausibilidade mínima para mover a máquina pública
  • Evita desperdício de recursos públicos com investigações infundadas

Alternativa C - Correta:

  • Descreve corretamente o conceito de apuração ou investigação administrativa
  • Envolve examinar, inquirir, pesquisar informações
  • Segue o interesse superior da Administração

Alternativa D - Correta:

  • Reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público
  • Uma vez comprovado o fato e a autoria, há dever de punir
  • Ressalva os casos de exclusão de ilicitude ou imputabilidade
  • Garante o due process of law (devido processo legal)

## Análise Detalhada

Principais Conceitos

  • SINDICÂNCIA: Procedimento preliminar de averiguação rápida
  • PAD: Processo disciplinar formal com mais garantias processuais
  • JUIZO DE ADMISSIBILIDADE: Análise prévia de plausibilidade
  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: Dever de agir quando há infração comprovada

Comparação entre Procedimentos

CaracterísticaSindicânciaPAD
FinalidadeApuração preliminarAplicação de sanção
FormalidadeMenorMaior
PrazoGeralmente menorMaior
ObrigatoriedadeNão é sempre exigidaQuando houver falta grave

Conclusão

Alternativa A é a resposta correta (alternativa INCORRETA quanto à lei).

A pegadinha aqui é o termo "obrigatória" - na prática administrativa, existe flexibilidade para escolher o procedimento adequado conforme a natureza dos fatos. A Administração Pública tem discricionariedade para definir qual caminho seguir, desde que respeitados os princípios constitucionais.

⚖️ Dica de estudo: Memorize que sindicância e PAD são vias alternativas, não sequenciais obrigatórias.

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