Direito Administrativo Múltipla Escolha

Selecione a resposta: O controle exercido pela própria administração pública é chamado de:

Selecione a resposta: O controle exercido pela própria administração pública é chamado de:

  1. controle direto.
  2. controle individual.
  3. controle institucional.
  4. controle interno.
  5. controle social.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Controle interno

Fundamentação Teórica

O tema da questão trata das formas de Controle da Administração Pública, um pilar fundamental do Direito Administrativo brasileiro para garantir a legalidade e a eficiência dos atos estatais.

Para responder corretamente, é necessário classificar quem exerce o controle:

  1. Controle Interno: É exercido pela própria administração pública. Isso significa que os órgãos do governo fiscalizam suas próprias ações através de unidades de auditoria interna (como a Controladoria-Geral da União - CGU, ou as Corregedorias).
  2. Controle Externo: É exercido pelo Poder Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas) sobre o Poder Executivo.
  3. Controle Social: É a participação direta da população, conforme mencionado no início do enunciado ("participação do cidadão").

Análise da Questão

A questão descreve especificamente o controle realizado pela "própria administração pública".

Tipo de ControleQuem exerce?Característica Principal
Controle InternoAdministração Pública (órgãos internos)Fiscalização de cima para baixo dentro do Estado.
Controle SocialCidadãos / SociedadeParticipação externa e cidadã.
Controle ExternoPoder Legislativo / Tribunais de ContasFiscalização entre poderes diferentes.

A menção às "organizações privadas" refere-se frequentemente à contratação de empresas de auditoria especializadas para auxiliar nos processos de fiscalização, mas o vínculo e a responsabilidade final permanecem sob a esfera da administração, caracterizando o controle interno.

As outras alternativas são incorretas porque:

  • Controle Social (E): Já foi definido no texto como a participação do cidadão.
  • Controle Direto (A) e Indireto (B): São termos mais comuns no Direito Processual Civil (ações diretas de inconstitucionalidade), não se aplicando primariamente à classificação da natureza administrativa deste controle.
  • Controle Institucional (C): Não é uma classificação técnica padrão neste contexto específico de divisão de competências.

Portanto, o termo técnico correto para o controle feito pelo próprio ente público é controle interno.

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