Análise da Questão sobre Recursos Administrativos na Licitação
Vamos analisar cada alternativa com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que é a legislação vigente atualmente.
Alternativa A ✅
A finalidade do recurso administrativo é provocar o reexame do ato emanado pela administração pública, que resultou em uma sanção ao fornecedor ou licitante, com o objetivo de reformá-lo ou invalidá-lo.
Justificativa: Esta assertiva descreve corretamente a natureza dos recursos administrativos no âmbito das licitações. O recurso serve para rediscutir atos sancionatórios aplicados contra fornecedores ou licitantes, visando sua reforma ou invalidação.
Art. 156, caput, Lei 14.133/2021:
'Dos atos decisórios proferidos na fase de planejamento, de preparação, de execução e de fiscalização do contrato administrativo cabe recurso administrativo, nos termos desta Lei.'
⚠️ Análise das outras alternativas:
| Alternativa | Veredito | Erro Identificado |
|---|
| B | ❌ Incorreta | Recurso NÃO se limita apenas a impedimento e inidoneidade - abrange todas as sanções (multa, suspensão, etc.) |
| C | ❌ Incorreta | Há efeito suspensivo nos recursos conforme Art. 156, §3º |
| D | ⚠️ Parcialmente correta mas enganosa | Confunde regras de garantia com efeito suspensivo |
## Pegadinha Detectada
Pegadinha clássica sobre EFEITO SUSPENSIVO:
Art. 156, §3º, Lei 14.133/2021:
'O recurso ou o pedido de reconsideração terá efeito suspensivo, salvo quando a aplicação da sanção for imediata por força de lei.'
Isso significa que:
- Em regra geral → HÁ efeito suspensivo
- Exceção → Quando a lei determinar aplicação imediata
A alternativa C afirma que não há efeito suspensivo, o que é INCORRETO segundo a lei atual.
## Conclusão
A alternativa A é a única que descreve corretamente a finalidade dos recursos administrativos sem cometer erros jurídicos. As demais alternativas apresentam equívocos sobre:
- Limitação indevida do direito de recorrer (alternativa B)
- Ausência de efeito suspensivo (alternativa C)
- Regras de garantia durante recurso (alternativa D)
Alternativa A