Direito Administrativo Múltipla Escolha

Sobre a natureza da "Parte de Ausência" e da "Parte de Deserção" no rito da Corregedoria, assinale a opção correta quanto ao seu trâmite e função:

Sobre a natureza da "Parte de Ausência" e da "Parte de Deserção" no rito da Corregedoria, assinale a opção correta quanto ao seu trâmite e função:

  1. A Parte de Deserção, confeccionada após 24h do início do prazo de graça, substitui a Parte de Ausência em unidades de pronto emprego operacional.
  2. A Parte de Ausência serve para confirmar que a deserção ocorreu e autoriza o Comandante a emitir mandado de busca e apreensão na residência do militar.
  3. A Parte de Ausência é encaminhada após 24h do início da contagem da ausência, enquanto a Parte de Deserção é encaminhada (no caso de praças) após transcorridos mais de oito dias de ausência, sendo acompanhada do inventário.
  4. Ambos os documentos exigem publicação imediata no Diário Oficial do Estado (DOE) antes de serem inseridos no Boletim Interno Ostensivo (BIO), sob pena de ofensa ao princípio da publicidade.
  5. A Parte de Ausência é facultativa caso o militar já tenha antecedentes por deserção, devendo o comandante, nesses casos reincidentes, emitir diretamente a Parte de Deserção.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Análise da Questão sobre Parte de Ausência e Parte de Deserção

Esta questão aborda procedimentos internos da Polícia Militar brasileira, especificamente relacionados ao rito da Corregedoria para registro de faltas disciplinares.

## Análise das Alternativas

AlternativaAvaliaçãoProblemas Identificados
A❌ IncorretaParte de Deserção NÃO substitui Parte de Ausência; são documentos com naturezas distintas
B❌ IncorretaParte de Ausência NÃO confirma deserção nem autoriza mandado de busca por si só
C✅ CorretaReflete os prazos corretos: 24h para ausência, 8 dias para deserção de praças
D❌ IncorretaDocumentos militares não exigem publicação em DOE antes do BIO
E❌ IncorretaParte de Ausência NÃO é facultativa mesmo para reincidentes

## Fundamentação Didática

Parte de Ausência:

  • Deve ser elaborada após 24 horas do início da ausência
  • Serve como registro inicial do fato
  • É documento obrigatório, não facultativo

Parte de Deserção:

  • Para praças: ocorre após transcorridos mais de 8 dias de ausência contínua
  • Requer inventário dos pertences do militar ausente
  • Natureza jurídica mais grave que simples ausência

## Pegadinhas Comuns nesta Matéria

  • "Substitui" → Errado! São documentos sequenciais, não substitutos
  • "Facultativa" → Errado! Procedimentos disciplinares são obrigatórios
  • "Mandado de busca" → Errado! Mandados exigem requisitos constitucionais específicos
  • "Publicação imediata no DOE" → Errado! BIO precede DOE em hierarquia de publicidade

## Conclusão

Alternativa C - Reflete corretamente o trâmite processual disciplinar onde a Parte de Ausência inicia-se após 24h e a Parte de Deserção ocorre após 8 dias para praças, sempre acompanhada de inventário dos pertences.


⚠️ Nota importante: Esta matéria requer verificação oficial junto aos estatutos específicos de cada estado (ex: Estatuto da PM/SP, Regimento Geral da PM). As regras podem variar entre unidades federativas.

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