Alternativa A - Aplicação subsidiária da Lei 14.133/2021
Introdução
Esta questão aborda o regime jurídico dos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres na nova legislação de licitações (Lei 14.133/2021). É fundamental compreender como esta lei se relaciona com esses instrumentos que não configuram exatamente contratos de fornecimento ou obras tradicionais.
Análise da Questão
📚 Citação Legal Exata
Art. 118, Lei nº 14.133/2021:
"A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplica-se subsidiariamente aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres."
🔍 Comparação Palavra por Palavra
| Item | Enunciado | Lei 14.133/2021 | Status |
|---|
| Instrumentos | convênios, acordos, ajustes | convênios, acordos, ajustes | ✅ Igual |
| Aplicação da Lei | é subsidiária | aplica-se subsidiariamente | ✅ Igual |
⚠️ Pegadinhas Comuns
| Pegadinha | Explicação |
|---|
| "apenas se houver norma específica" (Opção C) | ❌ ERRADO - A lei é subsidiária, não condicionada |
| "não se aplica" (Opção E) | ❌ ERRADO - A lei SE APLICA, mas de forma subsidiária |
| "somente será aplicável" (Opção C/D) | ❌ Confunde aplicação subsidiária com aplicação condicional |
🧠 Conceito-Chave: Aplicação Subsidiária
Aplicação subsidiária significa:
- A lei serve como regra complementar quando não há norma específica
- Se existir legislação própria sobre convênio, prevalece essa legislação
- Se não houver norma específica, aplica-se a Lei 14.133/2021
Conclusão
A alternativa A reproduz corretamente o texto do Art. 118 da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contêm distorções sobre a natureza da aplicação desta lei aos instrumentos mencionados.
Importante: Esta matéria requer verificação oficial em contexto de concurso, pois legislações podem sofrer alterações.