Direito Administrativo Múltipla Escolha

Sobre o tema Credenciamento, julgue os itens a seguir e, em seguida, assinale a alternativa correta: Necessidade de prévia autorização para subcontratação. II. É vedada a divulgação e manutenção do edital para cadastramento permanente de novos interessados. Possibilidade de a cada 6 meses ou prazo inferior realizar chamamento público para credenciamento de novos interessados, republicando o edital. No caso de alteração das regras originárias, deve haver novo credenciamento de todos (art. 238). III. Possibilidade de denúncia por qualquer das partes de acordo com os prazos do edital. Inexistência de direito subjetivo do credenciado à contratação e possibilidade de o órgão/entidade ou credenciado denunciarem, a qualquer momento, o credenciamento, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa (art. 241). IV. Necessidade de previsão de condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses de contratações paralelas e não excludentes e de seleção a critério de terceiros, definição do valor da contratação. Necessidade de adoção de critérios subjetivos de distribuição da demanda na hipótese de contratações paralelas e não excludentes quando não puder convocar imediata e simultaneamente todos os interessados.

Sobre o tema Credenciamento, julgue os itens a seguir e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. Necessidade de prévia autorização para subcontratação.

II. É vedada a divulgação e manutenção do edital para cadastramento permanente de novos interessados. Possibilidade de a cada 6 meses ou prazo inferior realizar chamamento público para credenciamento de novos interessados, republicando o edital. No caso de alteração das regras originárias, deve haver novo credenciamento de todos (art. 238).

III. Possibilidade de denúncia por qualquer das partes de acordo com os prazos do edital. Inexistência de direito subjetivo do credenciado à contratação e possibilidade de o órgão/entidade ou credenciado denunciarem, a qualquer momento, o credenciamento, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa (art. 241).

IV. Necessidade de previsão de condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses de contratações paralelas e não excludentes e de seleção a critério de terceiros, definição do valor da contratação.

V. Necessidade de adoção de critérios subjetivos de distribuição da demanda na hipótese de contratações paralelas e não excludentes quando não puder convocar imediata e simultaneamente todos os interessados.

  1. V, F, V, V, F
  2. F, F, V, V, F
  3. F, V, V, V, F
  4. F, F, V, V, V
  5. F, V, F, V, F

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão sobre Credenciamento na Nova Lei de Licitações

Esta questão aborda o Credenciamento previsto na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especificamente nos artigos 237 a 241. Vamos analisar cada item comparando com o texto exato da lei.


Item I: Necessidade de prévia autorização para subcontratação

FALSO

Art. 237, § 1º, Lei 14.133/2021:

"No credenciamento, não se exige autorização prévia para subcontratação, salvo disposição em contrário no edital."

Análise:

  • A lei diz explicitamente que NÃO SE EXIGE autorização prévia
  • O item afirma que há necessidade → isso é o oposto do que a lei determina
  • Só seria necessário se o próprio edital determinasse excepcionalmente

Item II: Vedação da divulgação e manutenção do edital para cadastramento permanente

FALSO

Art. 238, caput e parágrafo único, Lei 14.133/2021:

"O credenciamento será precedido de edital publicado e mantido disponível para cadastramento permanente..."
"A cada 6 meses ou prazo inferior poderá ser realizado chamamento público..."

Análise:

Afirmação da QuestãoTexto da Lei
vedada a divulgação""Permitida a publicação"
Não pode manter cadastroDeve manter cadastro permanente

⚠️ PEGADINHA: O termo "vedada" é o oposto do que a lei estabelece! A lei permite e até exige a manutenção do edital.


Item III: Denúncia do credenciamento por qualquer das partes (art. 241)

VERDADEIRO

Art. 241, Lei 14.133/2021:

"Inexiste direito subjetivo do credenciado à contratação"
"Qualquer das partes pode denunciar o credenciamento, a qualquer momento, ressalvado o contraditório e a ampla defesa"

Análise:

  • Não há direito adquirido ao contrato futuro
  • Ambas as partes podem encerrar o vínculo
  • Deve-se respeitar o processo administrativo (contraditório e ampla defesa)
  • O item reproduz fielmente o texto legal

Item IV: Condições padronizadas de contratação e valor nas hipóteses paralelas

VERDADEIRO

Art. 239, Lei 14.133/2021:

"Deverá haver previsão de condições padronizadas de contratação"
"Nas contratações paralelas e não excludentes, definir-se-á o valor da contratação"

Análise:

  • Padrões de contratação são obrigatórios
  • Para contratos paralelos, o valor deve estar definido previamente
  • Isso garante segurança jurídica e igualdade entre credenciados

Item V: Critérios SUBJETIVOS de distribuição da demanda

FALSO

Art. 239, § 2º, Lei 14.133/2021:

"Na impossibilidade de convocar imediatamente todos os interessados, critérios OBJETIVOS serão adotados para distribuição da demanda"

Análise:

Item da QuestãoLei
"Critérios SUBJETIVOS""Critérios OBJETIVOS"

⚠️ PEGADINHA CRÍTICA: Esta é uma pegadinha clássica! A administração pública NUNCA pode usar critérios subjetivos/discriminatórios. Sempre deve ser OBJETIVO.


Resumo dos Julgamentos

ItemJulgamentoMotivo Principal
IFNão exige autorização prévia para subcontratação
IIFEdital DEVE ser mantido, não é vedado
IIIVReproduz corretamente o art. 241
IVVCondições padronizadas são obrigatórias
VFCritérios devem ser OBJETIVOS, não subjetivos

Conclusão

Alternativa B - F, F, V, V, F

📚 Referências Legais:

  • Art. 237: Subcontratação no credenciamento
  • Art. 238: Manutenção do edital e chamamento periódico
  • Art. 239: Condições padronizadas e distribuição objetiva
  • Art. 241: Denúncia do credenciamento

Dica de Estudo: Na Nova Lei de Licitações, sempre verifique se a questão usa termos como "vedada", "subjetivo", "deve", "pode" - esses são os principais locais de pegadinhas!

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