Direito Administrativo Múltipla Escolha

Sobre os pontos de diferenciação entre Contratos Administrativos e Convênios/Contratos de Repasse, identifique a opção INCORRETA.

Sobre os pontos de diferenciação entre Contratos Administrativos e Convênios/Contratos de Repasse, identifique a opção INCORRETA.

  1. Convênios/Contratos de Repasse: não há necessidade de processo licitatório para sua celebração.
  2. Os contratos administrativos possuem interesses diversos e opostos: de um lado, o objeto do contrato e, de outro, o preço a ser pago.
  3. Os contratos administrativos: não é necessária à prestação de contas, tendo em vista que se trata de mera prestação de serviços.
  4. Convênios/Contratos de Repasse: é vedada a transferência antecipada dos valores correspondentes às despesas a serem realizadas, exceto em situações especialíssimas.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Não é necessária à prestação de contas, tendo em vista que se trata de mera prestação de serviços.

Análise da Questão

A questão pede identificar a opção INCORRETA sobre as diferenças entre Contratos Administrativos e Convênios/Contratos de Repasse.

Verificação de cada alternativa:

AlternativaAfirmaçãoCorreto/IncorretoFundamento Legal
AConvênios não precisam de licitaçãoParcialmente corretoExistem exceções, mas regra geral exige seleção pública
BContratos têm interesses opostos✅ CORRETOCaracterística essencial dos contratos administrativos
CContratos não precisam de prestação de contasINCORRETOViola princípio constitucional da administração pública
DVedada transferência antecipada✅ CORRETOLei 4.320/64 e normas de controle financeiro

## Análise Detalhada

⚠️ PEGADINHA CLÁSSICA: Prestação de Contas

Art. 70, CF/88:

"O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete... verificar a legalidade, avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e unidades da administração pública..."

Princípios aplicáveis:

  • Legalidade (Art. 37, caput, CF)
  • Publicidade (Art. 37, caput, CF)
  • Responsabilidade fiscal (LC 101/2000)

Por que a Alternativa C está ERRADA:

  • Toda contratação administrativa envolve recursos públicos
  • A administração deve prestar contas de TODOS os gastos públicos
  • O tipo de serviço NÃO dispensa a fiscalização ou prestação de contas
  • Isso vale tanto para obras como para mera prestação de serviços

Conclusão

A assertiva C é incorreta porque viola o princípio da responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Mesmo contratos de serviços simples exigem comprovação da execução e aplicação correta dos valores.

Fundamento principal: Art. 37, § 3º, CF/88 + Lei 8.666/93 + Lei 4.320/64

Alternativa C.

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