Alternativa C - Não é necessária à prestação de contas, tendo em vista que se trata de mera prestação de serviços.
Análise da Questão
A questão pede identificar a opção INCORRETA sobre as diferenças entre Contratos Administrativos e Convênios/Contratos de Repasse.
Verificação de cada alternativa:
| Alternativa | Afirmação | Correto/Incorreto | Fundamento Legal |
|---|
| A | Convênios não precisam de licitação | Parcialmente correto | Existem exceções, mas regra geral exige seleção pública |
| B | Contratos têm interesses opostos | ✅ CORRETO | Característica essencial dos contratos administrativos |
| C | Contratos não precisam de prestação de contas | ❌ INCORRETO | Viola princípio constitucional da administração pública |
| D | Vedada transferência antecipada | ✅ CORRETO | Lei 4.320/64 e normas de controle financeiro |
## Análise Detalhada
⚠️ PEGADINHA CLÁSSICA: Prestação de Contas
Art. 70, CF/88:
"O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete... verificar a legalidade, avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e unidades da administração pública..."
Princípios aplicáveis:
- Legalidade (Art. 37, caput, CF)
- Publicidade (Art. 37, caput, CF)
- Responsabilidade fiscal (LC 101/2000)
Por que a Alternativa C está ERRADA:
- Toda contratação administrativa envolve recursos públicos
- A administração deve prestar contas de TODOS os gastos públicos
- O tipo de serviço NÃO dispensa a fiscalização ou prestação de contas
- Isso vale tanto para obras como para mera prestação de serviços
Conclusão
A assertiva C é incorreta porque viola o princípio da responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Mesmo contratos de serviços simples exigem comprovação da execução e aplicação correta dos valores.
Fundamento principal: Art. 37, § 3º, CF/88 + Lei 8.666/93 + Lei 4.320/64
Alternativa C.