Direito Administrativo Múltipla Escolha

Suponha que um militar se afaste licitamente de suas funções para gozo de férias, mas não retorne na data prevista. Com base no processamento probatório exigido para essa modalidade normativa, o Corregedor Setorial deverá juntar aos autos:

Suponha que um militar se afaste licitamente de suas funções para gozo de férias, mas não retorne na data prevista. Com base no processamento probatório exigido para essa modalidade normativa, o Corregedor Setorial deverá juntar aos autos:

  1. Exclusivamente a Parte de Ausência, pois a presunção de ausência independe de comprovação prévia do afastamento, bastando a constatação física pelo comandante da subunidade.
  2. A folha do Boletim Interno Ostensivo (BIO) que publicou a concessão e o início do gozo do afastamento, ou o dia em que o desertor deveria ter se apresentado, a fim de constituir a base probatória para o Ministério Público atuar.
  3. Uma Declaração de Frequência assinada por três testemunhas de subordinação hierárquica igual ou superior ao desertor, substituindo a prova documental do Boletim.
  4. O Termo de Confissão Ficta assinado pelo Comandante, uma vez que a deserção ao final das férias configura presunção absoluta (jure et de jure) de dolo.
  5. A comprovação da não apresentação após o término do afastamento legal deve ser feita exclusivamente por depoimento testemunhal em Sindicância, dispensando provas documentais de afastamento.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Análise da Questão

Esta questão trata do procedimento disciplinar militar para casos de deserção quando um militar não retorna após o término de suas férias legais.

Contexto Jurídico

No direito militar brasileiro, quando um militar se afasta licitamente (férias) e não retorna na data prevista, configura-se ausência injustificada que pode caracterizar deserção. O processo exige documentação adequada para constituir base probatória válida.

Análise das Alternativas

AlternativaAvaliaçãoMotivo
A❌ IncorretaPresunção de ausência NÃO independe de comprovação prévia do afastamento legal
B✅ CorretaExige documento oficial (BIO) como base probatória mínima
C❌ IncorretaTestemunhas NÃO substituem prova documental oficial
D❌ IncorretaNão existe confissão ficta assinada por Comandante; presunção NÃO é absoluta
E❌ IncorretaDepoimento testemunhal NÃO dispensa provas documentais obrigatórias

## Análise Detalhada

Por que a Alternativa B está correta?

  • Boletim Interno Ostensivo (BIO) é documento oficial que publica atos administrativos militares
  • Contém informações sobre concessão de férias e datas de início/fim
  • Constitui prova documental primária necessária para iniciar processo administrativo/disciplinar
  • Permite ao Ministério Público verificar se houve efetiva autorização de afastamento

Fundamentos Processuais

  1. Prova Documental: No direito militar, documentos oficiais têm maior peso probatório
  2. Devido Processo Legal: Necessidade de comprovar o afastamento inicial antes de acusar deserção
  3. Base para Ação: Sem o BIO, não há como estabelecer a data de retorno esperada

Conceitos-Chave

  • Deserção: Ausência intencional e prolongada do serviço militar
  • Presunção Relativa: Pode ser elidida com provas contrárias
  • Corregedoria: Órgão responsável pelo processamento de irregularidades disciplinares

Conclusão

Alternativa B - A folha do Boletim Interno Ostensivo (BIO) que publicou a concessão e o início do gozo do afastamento, ou o dia em que o desertor deveria ter se apresentado, a fim de constituir a base probatória para o Ministério Público atuar.


⚠️ Nota: Esta matéria envolve legislação militar específica que requer verificação junto aos regulamentos disciplinares das forças armadas/polícia militar aplicáveis ao caso concreto.

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